Auxílio-Doença: 17 doenças não exigem carência para solicitar o benefício
Apesar da dispensa de carência, saiba o que é exigido pelo INSS
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo INSS e a listagem de doenças previstas está sempre em constante atualização.
Chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, ele é popularmente conhecido como auxílio-doença.
Mas, diferente do que deve ter sido explicado para você, a regra da carência mínima de 12 contribuições não é exigida para todas as doenças.
Dessa forma, há uma lista oficial de 17 doenças graves para as quais o INSS dispensa a carência.
Ou seja, se você tem uma delas, você já está garantido no acesso imediato ao benefício.
Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo INSS
O auxílio-doença é um direito fundamental que ampara todos que trabalham, justamente na hora em que mais precisam.
Dessa forma, a isenção de carência para as 17 doenças graves é algo que precisa ganhar mais destaque no país, afinal, muitos que enfrentam estas patologias podem não estar sabendo.
Ou seja, saber que você está dispensado da carência mínima pode fazer a diferença na sua vida.
Então, imagina o paciente/trabalhador que enfrenta neoplasia maligna (câncer) ou cardiopatia grave…
Ao saber que está livre da carência, pode mudar o foco da sua vida para a recuperação e esquecer o trabalho e os meses de carência.
Contudo, a dispensa da carência não é um passe livre, pois é preciso apresentar muita documentação.
Saiba o que é a carência exigida pelo INSS
Em primeiro lugar, bora falar de carência. Afinal, o que é a carência?
Trata-se do número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter feito ao INSS.
Ou seja, é o número de meses que você, como trabalhador, precisa ter contribuído para ter direito aos benefícios que busca.
Sendo assim, no caso do auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais.
Dessa forma, a carência serve para dar segurança para o sistema previdenciário.
Mas, como assim?
A carência é a contribuição mensal, ou seja, antes de poder utilizar o benefício e receber o dinheiro na sua conta, o trabalhador já deve ter contribuído.
Mas, a lei reconhece que algumas situações de incapacidade fogem à regra.
A legislação e a carência
Pois bem, quando a saúde falha e fica difícil trabalhar, ter a proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer a diferença, não?
Então, o auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, existe para estender a mão amiga que você precisa.
Ou seja, para amparar os trabalhadores que, devido a problemas de saúde, precisam se afastar do trabalho.
Dessa forma, a boa notícia deste post é que a legislação previdenciária que exige a carência, também aceita exceções à regra.
E a isenção da carência para doenças graves está prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91.
Ou seja, se a condição de saúde sua estiver nesta lista, a única exigência para a concessão do auxílio-doença é a comprovação.
Sendo assim, você precisa reunir vasto material para mostrar sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
Mas, para isso, é claro, é preciso passar pela perícia médica do INSS. Então, qual é essa lista?
Saiba a lista das 17 doenças que dispensa a carência
Então, resumidamente, aqui está a lista das 17 doenças que garantem o auxílio-doença sem carência.
Bora conhecer uma a uma:
Tuberculose ativa: afeta principalmente os pulmões.
Hanseníase: antiga lepra, que atinge pele e nervos.
Transtorno mental grave: condições psiquiátricas sérias.
Neoplasia maligna (câncer): tumor maligno.
Cegueira: perda total ou quase total da visão.
Paralisia irreversível: perda de função muscular sem recuperação.
Cardiopatia grave: doenças cardíacas severas.
Doença de Parkinson: transtorno neurológico progressivo.
Espondilite anquilosante: doença inflamatória na coluna.
Nefropatia grave: doenças renais em estágio avançado.
Doença de Paget (osteíte deformante): distúrbio crônico da formação óssea.
AIDS: HIV em estágio avançado.
Contaminação por radiação: exposição a altos níveis de radiação.
Hepatopatia grave: doença do fígado em estágio avançado.
Esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
Acidente vascular encefálico (agudo): o popular AVC.
Abdome agudo cirúrgico: exige intervenção cirúrgica imediata.
Saiba quais são os requisitos para a solicitação em 2025
A isenção da carência para as doenças listadas não elimina a necessidade da perícia, como já falamos.
Além disso, é preciso cumprir outros requisitos obrigatórios do INSS.
Mas, antes de falar dos requisitos, saiba que após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, algumas coisas mudaram.
Por exemplo, antes da Reforma, o cálculo era feito com base em 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Contudo, agora, a média é feita com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os tais 20%.
Então, agora sim, saiba que é preciso atender a três condições básicas para garantir o auxílio-doença em 2025:
1-Estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça”, podendo variar de 12 a 36 meses.
2-A doença ou o acidente deve impedir o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
3-Comprovação médica com laudos, atestados e exames.
Saiba o que mudou na hora de fazer perícia
Então, por fim, mais uma boa notícia.
Em 2025, a forma de passar pela perícia médica do INSS se modernizou.
Dessa forma, a obrigatoriedade da presença física tem sido gradativamente substituída pela Perícia Documental (Atestmed).
Sendo assim, o sistema Atestmed permite que o segurado envie laudos e atestados pela internet (via portal ou aplicativo Meu INSS).
Então, para que o Atestmed funcione, os laudos anexados devem ser completos, contendo obrigatoriamente o CID da doença.
Além disso, não esqueça de falar do tempo estimado de afastamento e a assinatura do médico, o que facilita a análise do perito.
Contudo, a Perícia Presencial ainda existe para casos em que a análise documental não é suficiente.