Auxílio Emergencial: Trabalhadores que tiveram parcela de R$ 300 negada poderão contestar
Os trabalhadores poderão contestar a negativa do Auxílio Emergencial de R$ 300 a partir de hoje
Os trabalhadores aprovados para o recebimento do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, mas que não foram aprovados para receber a parcela de R$ 300, poderão contestar a partir de hoje, dia 31 de outubro.
Além disso, os trabalhadores que já receberam alguma parcela de R$ 300, mas tiveram o benefício interrompido, também poderão fazer a contestação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, somente os trabalhadores que não recebem o benefício do Bolsa Família poderão fazer a contestação. Os critérios para os beneficiários contestarem serão divulgados em breve.
Os interessados poderão fazer a contestação no site da Dataprev, até o dia 9 de novembro. No entanto, os trabalhadores que já receberam uma parcela de R$ 300 e tiveram o benefício interrompido só poderão fazer a solicitação até o dia 2 de novembro.
A seguir, veja como fazer a contestação
Como faço a contestação?
Se o seu Auxílio Emergencial de R$ 300 foi negado e você discorda da negativação, você deverá fazer a contestação através do site do Dataprev. Tudo é feito pela internet, sendo assim, você não precisa ir até uma agência da Caixa ou casa lotérica.
Ao fazer seu login no site, você será informado sobre o motivo da negativa. Entretanto, a contestação só é permitida em alguns casos.
Se o motivo da sua negativa não estiver dentro das restrições, você poderá fazer a sua solicitação no próprio site.
Caso a sua contestação seja aprovada durante a reanálise, você receberá a parcela de R$ 300 do Auxílio Emergencial em dezembro.
Veja os critérios que impedem o recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 300
O governo não abriu novas inscrições para a parcela de R$ 300 do Auxílio Emergencial. Dessa forma, somente quem já foi aprovado pode receber as parcelas nesse valor.
A única mudança ocorreu nos critérios para aprovação, que estão mais rigorosos. Além disso, o governo começou a fazer reavaliações mensais para verificar se os beneficiários se enquadravam nos critérios.
Os trabalhadores que conseguiram um emprego, se aposentaram, ou passaram a receber alguma pensão ou seguro após o recebimento das parcelas de R$ 600 não poderá mais receber o auxílio.
Além disso, trabalhadores com uma renda familiar acima de meio salário por pessoa ou renda mensal acima de três salários mínimos não receberão o parcela de R$ 300.
Pessoas que tenha recebido rendimentos em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou que tenha propriedades com valor superior a R$ 300 mil também não receberam.
Por fim, pessoas que foram incluídas como dependente na declaração do Imposto de Renda em 2019 também não estarão elegíveis.