Auxílio emergencial; saiba como ter acesso
O governo mudou regras e valores, mas não é precisa novo cadastro; confira o que você precisa saber para solicitar ou sacar o benefício
O auxílio emergencial foi de extrema importância para a economia do país no ano passado. E também para muitas famílias, pois foi o único rendimento para muitos que ficaram sem trabalhar.
Em 2021, um novo auxílio emergencial está sendo concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde o início de abril.
Apesar das parcelas serem de valor menor, este auxílio terá impacto positivo para as famílias que estiverem habilitadas.
O auxílio vai ajudar a reduzir a pobreza e fazer girar a economia, como foi no ano passado. Se você tem dúvidas sobre o que mudou, neste post trouxemos as informações que estavam faltando para clarear o assunto.
Novas regras para o auxílio emergencial
As regras foram alteradas e conforme a Medida Provisória, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais, de abril a julho.
Ao todo, o governo federal destinou cerca de R$ 44 bilhões para este novo auxílio através de uma emenda constitucional, a chamada PEC Emergencial.
Apesar dos valores serem menores do que os R$ 600 do auxílio do ano passado, o benefício vai ser fundamental para muitas famílias.
A mudança em relação ao auxílio do ano passado não foi apenas nos valores que são pagos e são menores.
Neste ano, diferente de 2020, só um membro de cada residência poderá receber o pagamento.
Não é necessário fazer um cadastro novo para ter o auxílio
Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros.
Em 2020, foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso.
Você ainda está em dúvida sobre o auxílio emergencial deste ano e ainda não sebe se tem ou não direito, vamos tirar todas as suas dúvidas de uma forma bem simples, pergunta e resposta.
Qual o valor das parcelas do auxílio emergencial 2021?
São três esferas. A primeira, que é a pessoa que mora sozinha e vai receber R$ 150; a segunda é a mãe solteira que sustenta a família e vai receber R$ 375. As demais famílias vão receber R$ 250
Quem tem direito a receber o novo auxílio emergencial?
Para receber o auxílio, é preciso ser trabalhador informal, inscrito no CadÚnico e ser beneficiário do Bolsa Família que já receberam o auxílio do ano passado.
Os beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa têm, sim, direito ao auxílio emergencial. Mas só terão direito caso o benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
Eu posso pedir o auxílio emergencial?
Para saber se você pode solicitar o auxílio, atente ao seguinte: você precisa ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.
Se você não recebeu o auxílio no ano passado, não poderá pedir o benefício em 2021. O governo está usando o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020.
O valor será pago de forma automática para quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou de R$ 300, e que cumpra as regras atuais.
Quais são as datas de pagamento?
Assim como foi em 2020, a nova rodada do auxílio é paga com dois calendários diferentes.
Um deles será para o público geral e seguirá conforme o mês de nascimento do beneficiário. O outro será conforme o Bolsa Família.
Como vou saber se vou poder receber o auxílio?
Você pode fazer uma consulta pela internet. Esta consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, informando nome completo, nascimento, CPF e nome da sua mãe.
Caso contrário, você pode ir até o site do auxílio que é auxilio.caixa.gov.br e ainda usar o telefone 111, que é da Caixa Econômica Federal.
Se eu tive o auxílio emergencial cancelado, posso receber o benefício em 2021?
Infelizmente, a resposta é não. A legislação não permite o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
Por fim, o CPF precisa estar regularizado?
Exatamente. Se o contribuinte não estiver com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia não tem como receber. É preciso o CPF para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial.
Você precisar se regularizada com a Receita Federal. Se este é o seu caso, aproveite a ocasião e coloque seu CPF em dia.