Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

Confira quais são os sintomas e as mudanças na legislação para quem estiver nessa situação

Atualizado em fevereiro 14, 2022 | Autor: Michelle
Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

Síndrome de Burnout é doença do trabalho. Recentemente, a Síndrome de Burnout, a doença que caracteriza exaustão no trabalho, passou a ser considerada doença pela OMS.
Então saiba o que muda e quais são os sintomas da nova doença do trabalho.
A CID-11, nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Uma das mudanças é o reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional

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Ou seja, decorrente do trabalho. A condição pode ocasionar diversos sintomas. Exaustão profunda, falta de concentração, desilusão com o próprio trabalho e redução da eficácia profissional são alguns.
A síndrome agora foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Já era considerada como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.

Entenda o que muda na lei

Na teoria, o funcionário que comprovar a doença recebe os mesmos direitos oferecidos em caso de outras doenças ocupacionais.
Por exemplo, a perda auditiva, problemas na coluna, Lesão por Esforços Repetitivos (LER),  e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort).
Os requisitos são os mesmos: estar contribuindo com a previdência por pelo menos 12 meses e comprovação da doença por atestado médico. 

Impacto da doença no âmbito profissional

Como afirma o Ministério do Trabalho, para efetuar o registro de benefícios por incapacidade junto à Previdência.
Pois, para fazer as atualizações da CID-11, será preciso atualizar normativos internos e sistemas. Isso deve acontecer aos poucos.
Se a Síndrome de Burnout já era motivo de preocupação, agora fica pior. A condição se torna um fator de risco financeiro e jurídico.
Então, para os empregadores, torna a implementação de ações que conscientizem e previnem a doença mais urgente.

Conheça as causas e sintomas da Síndrome de Burnout

Geralmente, os sintomas são parecidos. Por exemplo, a quantidade excessiva de horas, insegurança no trabalho, falta de apoio nas funções…
Ser vítima de assédio e falta de clareza de funções ou de independência na gestão do trabalho também causam.
Essas são as causas mais comuns que originam o problema e a tornam uma doença do trabalho. Os principais sintomas são:

    1. Falta de energia e exaustão: envolve a sensação de que você passou dos seus limites. Não há mais recursos físicos e mentais para lidar com a situação de trabalho.
      Distanciamento mental do trabalho: o profissional se torna insensível ao que ocorre à sua volta. Também é caracterizado por confusão, reações negativas e alienação.
      Redução de produtividade: há um sentimento de incompetência. A pessoa nota quedas na sua produtividade e um aumento na sua margem de erros. Sua atenção e capacidade de concentração tornam-se reduzidas.

Outros sintomas comuns são: impaciência e irritabilidade, diminuição da libido, alteração do apetite, dores no corpo e distúrbios do sono.
Lembrando que esses sintomas aparecem de forma leve, mas tendem a piorar com o tempo.

Como comprovar que estou doente?

A maioria das pessoas acredita que pode ser algo passageiro. Então, acabam não dando tanta importância para isso.
Dessa forma, ao notar qualquer sinal, é essencial procurar por uma ajuda profissional. Isso ajuda a evitar problemas mais sérios e complicações da doença.
É importante que o paciente colete o maior número de informações e documentos. Pois, isso é o que pode ajudar na comprovação do diagnóstico de Síndrome de Burnout. São eles:

      • atestado;
      • laudo médico;
      • relatório médico;
      • documentos complementares;

Dessa forma, o médico e psicólogo devem emitir laudos. Assim, deve-se detalhar todo o problema e informando o tempo de afastamento necessário.

Porque durante prazo de até 15 dias de ausência o salário será mantido pela empresa.
Ou seja, se o período de afastamento for superior a esse período, o trabalhador poderá dar entrada junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assim, o indivíduo pode dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.