Carros PCD: como conseguir isenção?
Saiba como e onde solicitar descontos de impostos na aquisição de veículos destinados a pessoas com necessidades especiais e doenças crônicas
Pessoas com Deficiências (PCDs) e portadoras de doenças crônicas usufruem da isenção do pagamento de impostos ao adquirem um veículo.
A lista federal inclui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Já a estadual livra do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O desconto no valor do carro, no entanto, não é automático, e demanda uma série de exigências definidas em lei.
É o que vamos explicar neste post. Leia-o atentamente antes de pensar em adquirir um ‘carro PCD’.
Onde solicitar a isenção?
O requerente deve atender às limitações físicas, mentais ou patológicas definidas por legislações federais e estaduais.
A solicitação se dá diretamente às secretarias da fazenda estaduais (ICMS e IPVA) e à Receita Federal (IOF e IPI).
Quem pode requisitar isenção?
Não é qualquer dificuldade motora, por exemplo, que garante o direito de solicitação de isenção de impostos.
O requisitante precisa ter sua necessidade ou doença entre as que estão contempladas em lei.
Confira abaixo quais são para cada um dos impostos:
IPI*
Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Comprometimentos físicos (quando o caso):
- Amputação ou ausência de membros
- Hemiparesia
- Hemiplegia
- Membros com deformidade congênita ou adquirida (com exceção às estéticas e que não limitem o desempenho das funções)
- Monoparesia
- Monoplegia
- Paralisia cerebral
- Paraparesia
- Paraplegia
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Triparesia
- Triplegia
* Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
IOF*
Pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde reside o requerente em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.
* Instrução Normativa 1769 da Receita Federal do Brasil, de 18 de dezembro de 2017
IPVA*
Em São Paulo, a isenção do IPVA é permitida a condutores e não-condutores conforme especificações em legislações estaduais.
O beneficio da fazenda paulista é concedido a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo.
Modificação na legislação do estado em 2020 vetou isenção a deficiências que não exijam adaptação do veículo.
* Lei 13.296/2008 e Lei 17.293/2020
ICMS*
Ainda em solo paulista, a isenção de ICMS para veículos tem suas exigências legais.
Podem solicitar pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, na condição de operação interna de acessórios e adaptações especiais a serem instalados no veículo.
* Portaria CAT18, de 21 de fevereiro de 2013 da Secretaria de Fazenda e Planejamento
Como fazer o pedido?
Confira abaixo o passo-a-passo para solicitar a isenção de cada um dos impostos:
IPI/IOF
O solicitante deve fazer o requerimento eletrônico pelo sistema de concessão no site da Receita Federal
É necessário o preenchimento de um formulário a ser validado. Há orientação para o caso de recurso administrativo.
Deverão ser anexados neste processo os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento atualizada do beneficiário
- Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (particular não pode)
No caso de transferência de veículo antes de dois anos ou após três:
- Comprovante do valor que deixou de ser pago de IPI
- Cópia da nota fiscal de aquisição com isenção do imposto
- Cópia de contrato de financiamento (se for o caso), com comprovante de isenção de IOF
IPVA
A lista de exigências para isenção do IPVA em São Paulo é extensa. Confira tudo aqui. Resumimos o processo abaixo:
- CNH: é obrigatório atualizá-la com a restrição. Isso inclui perícias e pagamento de taxas.
- Identificação: é necessário a instalação de um adesivo visível para identificação do veículo como de uso de PCD.
- Veículo: é necessária a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) por ocasião de adaptações realizadas.
ICMS
A solicitação, no caso de São Paulo, deve ser feita ao SIVEI (Sistema de Veículos) da Secretaria da Fazenda.
Para acessar é preciso ter nome de usuário e senha no sistema. Quem não tem pode providenciar na hora.