Carros PCD: como conseguir isenção?

Saiba como e onde solicitar descontos de impostos na aquisição de veículos destinados a pessoas com necessidades especiais e doenças crônicas

Atualizado em maio 25, 2022 | Autor: Rodrigo
Carros PCD: como conseguir isenção?

Pessoas com Deficiências (PCDs) e portadoras de doenças crônicas usufruem da isenção do pagamento de impostos ao adquirem um veículo.

A lista federal inclui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Anúncios


Já a estadual livra do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O desconto no valor do carro, no entanto, não é automático, e demanda uma série de exigências definidas em lei.

É o que vamos explicar neste post. Leia-o atentamente antes de pensar em adquirir um ‘carro PCD’.

Onde solicitar a isenção?

O requerente deve atender às limitações físicas, mentais ou patológicas definidas por legislações federais e estaduais.

A solicitação se dá diretamente às secretarias da fazenda estaduais (ICMS e IPVA) e à Receita Federal (IOF e IPI).

Quem pode requisitar isenção?

Não é qualquer dificuldade motora, por exemplo, que garante o direito de solicitação de isenção de impostos.

O requisitante precisa ter sua necessidade ou doença entre as que estão contempladas em lei.

Confira abaixo quais são para cada um dos impostos:

IPI*

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Comprometimentos físicos (quando o caso):

  • Amputação ou ausência de membros
  • Hemiparesia
  • Hemiplegia
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida (com exceção às estéticas e que não limitem o desempenho das funções)
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Paralisia cerebral
  • Paraparesia
  • Paraplegia
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Triparesia
  • Triplegia

* Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995

 IOF*

Pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde reside o requerente em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.

* Instrução Normativa 1769 da Receita Federal do Brasil, de 18 de dezembro de 2017

 IPVA*

Em São Paulo, a isenção do IPVA é permitida a condutores e não-condutores conforme especificações em legislações estaduais.

O beneficio da fazenda paulista é concedido a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo.

Modificação na legislação do estado em 2020 vetou isenção a deficiências que não exijam adaptação do veículo.

* Lei 13.296/2008 e Lei 17.293/2020

ICMS*

Ainda em solo paulista, a isenção de ICMS para veículos tem suas exigências legais.

Podem solicitar pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, na condição de operação interna de acessórios e adaptações especiais a serem instalados no veículo.

* Portaria CAT18, de 21 de fevereiro de 2013 da Secretaria de Fazenda e Planejamento

Como fazer o pedido?

Confira abaixo o passo-a-passo para solicitar a isenção de cada um dos impostos:

IPI/IOF

O solicitante deve fazer o requerimento eletrônico pelo sistema de concessão no site da Receita Federal

É necessário o preenchimento de um formulário a ser validado. Há orientação para o caso de recurso administrativo.

Deverão ser anexados neste processo os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento atualizada do beneficiário
  • Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (particular não pode)

No caso de transferência de veículo antes de dois anos ou após três:

  • Comprovante do valor que deixou de ser pago de IPI
  • Cópia da nota fiscal de aquisição com isenção do imposto
  • Cópia de contrato de financiamento (se for o caso), com comprovante de isenção de IOF

 IPVA

A lista de exigências para isenção do IPVA em São Paulo é extensa. Confira tudo aqui. Resumimos o processo abaixo:

  • CNH: é obrigatório atualizá-la com a restrição. Isso inclui perícias e pagamento de taxas.
  • Identificação: é necessário a instalação de um adesivo visível para identificação do veículo como de uso de PCD.
  • Veículo: é necessária a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) por ocasião de adaptações realizadas.

 ICMS

A solicitação, no caso de São Paulo, deve ser feita ao SIVEI (Sistema de Veículos) da Secretaria da Fazenda.

Para acessar é preciso ter nome de usuário e senha no sistema. Quem não tem pode providenciar na hora.