Usa cheque especial? Então este texto é para você!
Fique atento ao limite de cheque especial disponível na sua conta e evite cobrança de juros
O que é Cheque especial? Não se trata só de quem tem e utiliza talão e folhas de cheques.
O cheque especial é, na verdade, um empréstimo bancário. Como muitas outras coisas, a origem do nome realmente tem mais sentido em uma análise histórica do que em sua aplicação atual. No princípio das compensações dos cheques, se o cliente não tivesse saldo no momento em que um portador o apresentasse para compensação, o banco “avalizava” o pagamento ao credor e depois cobrava do cliente.
Já com o advento de outras formas de pagamento, o cheque em si, perdeu grande parte de sua habitualidade e o chamado cheque especial passou a definir o crédito pré-aprovado disponível na sua conta bancária.
O que é preciso para ter cheque especial?
Geralmente, após uma breve análise de crédito, na oportunidade de abertura de sua conta bancária, lhe é oferecido este serviço como um recurso à sua conta: também chamado de crédito pré-aprovado.
Assim, em caso de necessidade de pagamento via bancária de um valor maior que o saldo que você tem no momento, o banco cobre essa diferença, efetivando a negociação realizada com o pagamento do valor faltante. Tudo isso levando em conta o seu limite de crédito, claro.
Entretanto, este “serviço” se trata de um empréstimo. Talvez seja o modo de empréstimo mais conhecido e utilizado do brasileiro. Mas, isso não quer dizer que seja bom.
Por que é tão utilizado?
Porque a sua contratação geralmente faz parte de um “pacote” quando se abre uma conta e a sua utilização é praticamente automática. Sim, você não precisa contratar esse crédito, por ele ser pré-aprovado, você aceita que ele se efetive toda vez que se beneficiar dele: como quando você paga uma conta que é maior que seu saldo positivo. Em tal momento, você já está utilizando o cheque especial.
Mas isso não é bom?
Depende. A facilidade de disponibilização do cheque especial é o que torna seu uso, muitas vezes por um ligeiro descuido da administração da sua conta, em uma bomba relógio de descontrole financeiro e por fim, endividamento.
Apesar de alguns bancos darem um prazo para que o cliente venha a depositar o valor excedido, voltando o seu saldo ao positivo, caso o dinheiro não seja reposto dentro destes dias concedidos, os juros praticados costumam ser acumulados em todo o período e cobrados de uma vez.
De maneira que, se o banco lhe concede dez dias sem juros no cheque especial e você não consegue cobrir a sua conta neste tempo, no 11º dia, não lhe será cobrado somente um dia de juros, mas sim o total acumulado do período completo, quer dizer, os onze dias.
Que juros são esses?
Os juros do cheque especial são altamente compensatórios para o banco e, por consequência, extremamente perigosos para o cliente bancário. De acordo com Banco Central do Brasil, a prática de juros no cheque especial pode variar de 1,16 % até a 13,17% ao dia. Isso mesmo, ao dia!!
Além disso, estes juros são os chamados juros compostos. O que quer dizer que o juro diário é aplicado sobre o valor utilizado no primeiro dia. No dia seguinte ele é aplicado sobre o valor utilizado, mais os juros do dia anterior e assim sucessivamente. São assim conhecidos por juros sobre juros.
As aparências enganam
Devido à praticidade do cheque especial, muitas vezes ele é utilizado como complemento da renda para fins de poder continuar consumindo, quando não se tem mais saldo disponível. Mas fique atento: por parecer uma solução rápida e fácil é que ele é, provavelmente, a maior das armadilhas de endividamento bancário da atualidade.