Como consultar dívidas e pendências fiscais

Saiba se você possui dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Atualizado em junho 19, 2022 | Autor: Michelle
Como consultar dívidas e pendências fiscais

Se você possui uma dívida ativa ou pendência fiscal, não se preocupe. Você não é o único brasileiro que sofre com inadimplência no momento. Conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC, em dezembro de 2021, o número de famílias que relataram estar endividadas foi de 76,3%. A Serasa também afirma que, em dezembro, o Brasil apresentava 63,97 milhões de inadimplentes. 
E esse número não para de crescer! O levantamento mais recente da Serasa informa que o número de inadimplentes no Brasil cresceu 0,81% em relação a fevereiro, se tornando o terceiro mês consecutivo em crescimento. 
Infelizmente essa é uma realidade de muitas pessoas. Mas, se você está interessado em descobrir quais são as suas pendências e pretende ficar regularizado, parabéns! Esse é o primeiro passo!
Uma forma bem fácil de descobrir se você possui alguma pendência fiscal ou dívida ativa é por meio do Portal e-CAC ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela internet, de forma gratuita. Bora conferir se o CPF está em dia?

Como saber se estou com pendência fiscal?

Você pode conferir se há pendências fiscais ou dívidas ativas em seu nome por meio do portal e-CAC. Por meio deste serviço, você poderá:

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  • Consultar as principais informações cadastrais;
  • Consultar o diagnóstico fiscal;
  • Emitir DARF para pagamento de débitos;
  • Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/;
  2. Faça o login com seu cadastro do gov.br, ou então faça o cadastro na plataforma;
  3. Navegue pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal;
  4. Clique em “Certidões e Situação Fiscal” e, depois, clique em “Consultar pendências”.

Estou inscrito em dívida ativa da União, e agora?

Você terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.

Como faço para regularizar minha situação?

Para regularizar a sua situação fiscal perante a PGFN, você poderá:

  1. Quitar integralmente o débito. 
  2. Parcelar o seu débito. 
  3. Oferecer Garantia. 
  4. Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida.

Você poderá requerer a suspensão ou exclusão do seu nome no Cadin, perante a PGFN, nas seguintes situações:

  • se quitou integralmente o débito;
  • se parcelou a dívida;
  • se ofereceu garantia integral;
  • se o débito está em discussão judicial;
  • se a exigibilidade da inscrição está suspensa.

Regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.