Como consultar dívidas e pendências fiscais
Saiba se você possui dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Se você possui uma dívida ativa ou pendência fiscal, não se preocupe. Você não é o único brasileiro que sofre com inadimplência no momento. Conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC, em dezembro de 2021, o número de famílias que relataram estar endividadas foi de 76,3%. A Serasa também afirma que, em dezembro, o Brasil apresentava 63,97 milhões de inadimplentes.
E esse número não para de crescer! O levantamento mais recente da Serasa informa que o número de inadimplentes no Brasil cresceu 0,81% em relação a fevereiro, se tornando o terceiro mês consecutivo em crescimento.
Infelizmente essa é uma realidade de muitas pessoas. Mas, se você está interessado em descobrir quais são as suas pendências e pretende ficar regularizado, parabéns! Esse é o primeiro passo!
Uma forma bem fácil de descobrir se você possui alguma pendência fiscal ou dívida ativa é por meio do Portal e-CAC ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela internet, de forma gratuita. Bora conferir se o CPF está em dia?
Como saber se estou com pendência fiscal?
Você pode conferir se há pendências fiscais ou dívidas ativas em seu nome por meio do portal e-CAC. Por meio deste serviço, você poderá:
- Consultar as principais informações cadastrais;
- Consultar o diagnóstico fiscal;
- Emitir DARF para pagamento de débitos;
- Gerar o Relatório de Situação Fiscal.
Confira o passo a passo:
- Acesse o portal https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/;
- Faça o login com seu cadastro do gov.br, ou então faça o cadastro na plataforma;
- Navegue pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal;
- Clique em “Certidões e Situação Fiscal” e, depois, clique em “Consultar pendências”.
Estou inscrito em dívida ativa da União, e agora?
Você terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.
Como faço para regularizar minha situação?
Para regularizar a sua situação fiscal perante a PGFN, você poderá:
- Quitar integralmente o débito.
- Parcelar o seu débito.
- Oferecer Garantia.
- Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida.
Você poderá requerer a suspensão ou exclusão do seu nome no Cadin, perante a PGFN, nas seguintes situações:
- se quitou integralmente o débito;
- se parcelou a dívida;
- se ofereceu garantia integral;
- se o débito está em discussão judicial;
- se a exigibilidade da inscrição está suspensa.
Regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.