Saiba como declarar despesas médicas no IR

Tome cuidado para não cair na malha fina da receita, saiba como informar corretamente seus gastos de saúde, e o que pode e o que não pode ser deduzido

Atualizado em maio 11, 2021 | Autor: Michelle
Saiba como declarar despesas médicas no IR

Quanto mais puder deduzir do Imposto de Renda é melhor.

Este é o pensamento de 10 entre 10 que estão fazendo sua declaração à Receita Federal.

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Gastos com saúde e educação, além dos dependentes, são fatores que ajudam a reduzir a conta na hora do acerto com o Leão.

As despesas com saúde pesam muito na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda.

Um dos momentos mais importantes e que geram dúvidas são os gastos com saúde.

O que pode ser deduzido? O que declarar? Como faço para deduzir do IR?

Se esta é a sua dúvida, você está no lugar certo, preparamos um post prático, simples e sintetizado para te ajudar neste momento complicado.

Ao declarar o que foi gasto com plano de saúde, consultas, enfim, com a saúde em si, o contribuinte precisa fazer isso da maneira correta.

Nesta hora, outra coisa que incomoda é que há dois modelos de declaração. Tem o simplificado e o completo, e isso também confunde contribuintes.

Neste assunto, dependendo de qual ele escolher, o simplificado ou o completo, ele pode receber uma restituição maior ou até mesmo pagar um valor menor no imposto.

 

Saiba o que deve ser declarado

 

A Receita Federal não institui limite para a inclusão de despesas médicas, seja do contribuinte ou de seus dependentes.

O modelo simplificado disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20%, deixando limitado a R$16.754,34.

Sendo assim, se você incluir todos esses gastos vale mais a pena para quem opta pelo modelo completo de declaração. Nesta aba (modelo completo), mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento, que permite deduzir custos com alguns profissionais e não inclui algumas coisas, como medicamentos.

Não é que a receita não permita abater gastos com remédios. O caso é que não é qualquer medicamento.

Para os valores usados na compra de medicamentos, é preciso que eles constem na nota emitida pelo hospital, senão, não é possível abater.

Se você gastou fazendo novos óculos ou lentes de contato, lamento informar, mas isso não pode ser deduzido. Da mesma forma, aparelhos de surdez e gastos com enfermeiros, não podem ser declaradas.

A RFB permite deduzir gastos com consultas psicológicas e psiquiatras em geral, terapeutas, fisioterapeutas, dentistas e até cirurgiões plásticos.

Também dá para deduzir despesas com aparelhos ortopédicos, exames de laboratórios e próteses dentárias.

Inclusive as despesas médicas no exterior podem ser deduzidas.

 

 

Como faço para preencher gastos com saúde no IR

Está inseguro sobre como preencher os gastos com saúde na declaração do IR?

Fica sossegada, fica sossegado, de forma resumida, vamos te ajudar.

As despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, olhando atentamente o código e sua função.

Em relação aos códigos, há uma facilidade que é com relação aos gastos de planos de saúde.

Neste caso específico, não precisa informar todos os estabelecimentos de saúde ou todos os médicos em que você consultou em 2020.

Basta você colocar apenas o nome e CNPJ da operadora do plano de saúde na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.

 

Saiba que você precisa guardar os comprovantes

Assim como você guarda o comprovante de pagamentos de boletos, água, luz e telefone, os seus recibos de consultas médicas também precisam ser arquivados.

Acontece que se a Receita Federal desconfiar de alguma irregularidade nessas despesas, ela vai pedir ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Aí está o motivo para que você guarde todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.

Não marque bobeira, afinal, certamente os sistemas da Receita Federal cruzam essas informações da declaração com os dados informados pelos médicos e prestadores de serviços.

Por quanto tempo eu preciso guardar os comprovantes?

Não há uma data citada pela RFB, mas, se pudermos te sugerir, o prazo é de cinco anos. Guarde por cinco anos, no mínimo, estas notas fiscais e recibos.