Entenda como declarar investimento no IR

Saiba como fazer a declaração para cada tipo de aplicação financeira

Atualizado em maio 31, 2021 | Autor: Michelle
Entenda como declarar investimento no IR

A Bolsa de Valores teve um dos maiores crescimentos dos últimos tempos. Em 2020, a B3 quase dobrou o número de investidores.

O percentual dos que investiram na bolsa no ano passado cresceu 93% em comparação com 2019.

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Apesar da prorrogação no prazo para declarar o Imposto de Renda, muitos destes novos investidores não devem deixar para a última hora pois vão declarar estas aplicações pela primeira vez.

Nestas horas vem a dúvida a estes contribuintes: como declarar esses investimentos?

Se você é um destes brasileiros e não sabe como declarar investimentos, este post vai te auxiliar.

Para te auxiliar, vamos trazer aqui o bê-á-bá, clica aqui, usa aquela aba acolá, lança no código x e assim por diante. Vem com a gente nesta postagem e tire suas dúvidas:

 

Número de CPFs na bolsa de valores triplicou

Agora são mais de 3 milhões de pessoas na B3, conforme dados da própria bolsa.

Este é um número expressivo, pois há pouco tempo não se chegava a 1 milhão de CPFs.

É um número alto se a gente considerar que em maio de 2019 a B3 apenas comemorava a chegada a 1 milhão de investidores.

Por outro lado, este percentual significa a apenas 3% da população brasileira.

Ou seja, ainda é muito pouco, se comparar a outros países, como os EUA.

Mais de 65% dos americanos investem nas bolsas de lá, como a Nasdaq, a bolsa de Nova York (a maior do mundo), Dow Jones, S&P 500, entre outras.

 

Saiba o que você precisa declarar

Todos os investimentos que você fez em 2020 devem ser declarados no IR.

Os valores que você investiu devem ser informados na aba “Bens e Direitos”.

Coloque ali o valor na linha correspondente, mas ante atente para que  estejam dentro do que é citado como obrigatoriedade pela Receita Federal.

Cada investimento que você tenha em carteira ao longo de 2020 deve ser informado a RFB, mesmo que muitos destes ganhos sejam isentos.

Da poupança à B3 ou criptomoeda, fique atento para lançar na declaração e tome cuidado para ser na aba certa, pois alguns são isentos.

 

Quais investimentos você precisa declarar no IR

Todos os seus investimentos precisam ser declarados, mas alguns têm rendimentos isentos.

Existe a necessidade de informar tais rendimentos, isentos ou não, na sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Seja o dinheiro da poupança ou sua grana investida em fundos de investimento ou imobiliários, você precisa declarar.

Da mesma forma, seus títulos de renda fixa, investimentos em criptomoedas ou que tenham sido feitos no exterior devem ser inseridos na ficha de bens e direitos.

Preste atenção aos códigos, pois cada um tem um código específico.

Alguns destes não vai gerar pagamento de impostos, mas a declaração precisa ser feita.

É o caso de alguns tipos de investimentos como LCI e LCA (Letras de Créditos Imobiliário e do Agronegócio) e debêntures, onde a cobrança é isenta.

Esses rendimentos isentos precisam ser informados na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, cada qual no seu respectivo código.

 

Como declarar meus investimentos no IR?

A ficha ou aba chamada “Bens e Direitos” é correta para a declaração de investimentos.

Você vai reparar que existem muitos códigos e cada um indica uma opção diferente.

O código 41 você já deve ter usado anteriormente, é onde vão os rendimentos da caderneta de poupança, assim como o 45, onde são lançados os CDBs.

Já o código 73 é para os FIIs, os Fundos de Investimentos Imobiliários, o 74 é para seus investimentos em ações.

Em todos eles, atente para o respectivo saldo em 31 de dezembro de 2020.

Há casos como o ouro, mercado futuro e outros em que você precisa atentar ao campo onde diz “discriminação”.

Ali você deve informar dados da instituição financeira da aplicação, a quantidade de gramas, a série, data de vencimento, número da conta e outras informações complementares.

Aí onde diz a situação em 31 de dezembro de 2020 basta informar o saldo até aquela data, sem esquecer de arquivar o comprovante do banco ou instituição financeira.

Se você aplicou dinheiro em fundos, por exemplo, onde diz “discriminação” você precisa citar a administradora e a quantidade de cotas.

Em ambos os casos, se for conta conjunta, coloque o nome e CPF do cotitular ou CNPJ se for conta jurídica.

 

Saiba quais códigos devem ser usados na declaração

Já falamos que cada investimento terá um código diferente na sua declaração, então, confira a lista dos principais códigos:

Código 41 – caderneta de poupança;

Código 45 – renda fixa, CDB;

Código 46 – ouro;

Código 73 – FIIs, fundo de investimento imobiliário;

Código 74 – fundos de ações, fundos em índice de mercado.

*Na maioria destes, se o seu saldo (ou valor de aquisição) em 31 de dezembro de 2020 for maior do que R$ 140,00, você precisa declarar.