Não se esqueça de declarar o auxílio do governo no IR
Se você teve redução de jornada, saiba como declarar o auxílio emergência no Imposto de Renda
Se você teve redução de jornada e recebeu o auxílio emergencial do governo, é bom você se preparar para não se esquecer dele na sua declaração de Imposto de Renda.
Esta é uma das novidades do IR em 2021: beneficiários do auxílio emergencial estão obrigados a declarar.
Neste post a gente te conta como fazer esta declaração. Não é difícil, mas para não cair na malha fina é melhor não se esquecer de nada.
Antes de tudo é bom lembrar que a declaração do Imposto de Renda já começou no dia 1º de março.
Fique atento aos prazos. A declaração encerra dia 30 de abril, prazo final para o contribuinte fazer o envio da declaração.
O rendimento e o auxílio emergencial
Conforme a Receita Federal, o auxílio emergencial é um rendimento tributável.
Por isso, para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso incluir na declaração.
E quem deve declarar? Todos os que receberam o benefício em 2020 e tiveram outros rendimentos que, somados, ultrapassem R$ 22.847,76 no ano todo.
Se você recebeu menos R$ 22.847,76
Se o seu caso é diferente e você recebeu menos do que $ 22.847,76 ao longo do ano, somando os salários (rendimentos) e o auxílio do governo, aí a história é outra.
Neste caso, você não vai precisar declarar. A declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.
Isso mesmo, caso você tenha recebido o auxílio emergencial, mas somando ao salário ou rendimentos tenha ficado abaixo de R$22.847,76, pode ficar tranqüilo, você está isento.
Como faço para declarar o auxílio emergencial?
Vamos começar do princípio. Não é difícil, mas você precisa ficar atento aos detalhes.
O auxílio emergencial recebido deve ser declarado através do programa da Receita Federal ou do aplicativo “Meu imposto de renda”.
Na Declaração de Ajuste Anual, procure pela aba “Rendimentos tributáveis” e ali você vai ter que incluir o total dos seus rendimentos.
Você precisa somar os seus rendimentos todos, como o salário e mais o valor das parcelas recebidas pelo Auxílio Emergencial.
Se você também foi beneficiado pela Extensão deste auxílio, não esqueça de declarar este valor também.
Se você não lembra mais quanto recebeu
Se aqui já pintou o primeiro problema e você não lembra quanto recebeu, fica tranquilo.
Basta acessar o site Gov.br/auxilio e digitar seu CPF. Ali estão todos os valores recebidos ou devolvidos por cada pessoa.
O total deste valor você utilizará para somar aos seus rendimentos anuais a fim de fazer a declaração no campo citado acima.
Qual a fonte pagadora
Agora, por favor, anote esta informação que é importante para usar mais adiante.
Ao declarar, use a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27.
Como fonte pagadora, escreva apenas auxílio emergencial – COVID 19.
Como declarar a redução de jornada e salário
Além do auxílio emergencial, outra novidade de 2020 foi o “bem”, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.
O “bem” foi criado pelo governo, que pagou a trabalhadores quando houve o acordo com o empregador a fim de reduzir a carga horária de trabalho. Ou mesmo, a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Mas aqui é importante ficar atento. Este benefício é considerado um rendimento tributável (como o auxílio emergencial), mas é diferente da ajuda compensatória mensal paga pelo empregador.
Saiba onde você pode localizar o que recebeu de benefícios
Quando for declarar o “bem” você pode fazê-lo na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando a fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal, que o empregador pagou, esta é isenta e deve ser informada na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste caso, a Receita sugere que se declare como “Ajuda Compensatória”.
E, se, de novo, você não souber quanto recebeu em um e outro destes casos, pode ficar tranqüilo.
Estas informações você pode buscar direto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Ali está tudo bem detalhado e você pode verificar os valores recebidos seja pelo benefício emergencial ou à ajuda compensatória.
Você ainda, se preferir, pode consultar o empregador para ter acesso a estes valores.