Portaria Prevê Até Prisão Para Quem Descumprir Quarentena de Combate ao Coronavírus
Policiais poderão encaminhar pessoas para hospitais e casas, mesmo sem determinação judicial. Advogados vêem ato como legal
Apesar dos dizeres do presidente Jair Bolsonaro, que incentivou a população a voltar ao trabalho, uma portaria redigida pelos ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mantém como ordem o cumprimento da quarentena.
O documento trata-se de uma portaria interministerial, com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus. Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos. Medida foi publicada o Diário Oficial da União do último dia 17.
Para o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal (acompanhe na sequência). Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.
“O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, diz a portaria. O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
- Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;
- Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Sérgio Moro confirma possibilidade de Cadeia
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, declarou à GloboNews que a prisão, embora prevista, só deve ser usada em casos extremos. O governo conta com a colaboração das pessoas para que a situação não chegue a tal ponto.
“O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário”, afirmou o ministro.
Conforme nota divulgada pelos dois ministérios, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes, o que ainda não acontece, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. Gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras.
“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas”, reforça o texto da portaria. No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos “em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.
Custo do tratamento pode ser cobrado do cidadão
Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.
A Lei 13.979 ainda define, entre outras coisas, a diferença entre isolamento e quarentena:
Isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Especialista afirma que medida é legal
O advogado criminalista Daniel Gerber diz que “a polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender”. “Basta que a pessoa esteja em flagrante delito”. Dessa forma, ele entende que a medida baixada por Moro e Mandetta, é legal.
“Se eu tenho uma portaria determinando certas regras e alguém desrespeita essa portaria, o desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão”.