Direitos do estagiário que você precisa conhecer

Se você é estagiário, pretende ser ou conhece um, preste atenção na lei que protege o direito do estagiário

Atualizado em maio 25, 2022 | Autor: Michelle
Direitos do estagiário que você precisa conhecer

Se você é estagiário, pretende ser ou conhece um, preste atenção na lei que protege o direito do estagiário
“Pega um café para mim”, “Traz água”, “Vai buscar um negócio para mim”. 
Clichês da vida do estagiário, né? Mas, na vida real, nem sempre é assim. O estágio faz parte da nossa vida e da tão sonhada fase de iniciação no mundo do trabalho.
Com certeza você lembra dos testes vocacionais para saber qual carreira seria a ideal, tão comuns no seu tempo de colegial ou mesmo do ensino fundamental, ou médio. O estágio, na verdade, te ajuda a ver isso, na prática. 
Isto porque o estágio é uma forma de aprendizado da atividade profissional, onde o estudante pode colocar em prática a contextualização das disciplinas estudadas. Confira alguns direitos do estudante estagiário contemplados pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Entenda o que é o estágio profissional

Abrir as portas da sua empresa para estudantes é a melhor maneira de inserir esse grupo no universo corporativo. O ato educativo supervisionado, estágio é um treino, um ensaio para a experiência profissional.
O objetivo de qualquer estágio é criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de admissão e de uma oportunidade de evolução na carreira.
Ao ser efetivado, pós contrato como estagiário, os estudantes têm a oportunidade de colocar em prática o que aprenderam na escola e também no período de estágio.
A relação é ganha-ganha. Por outro lado, os gestores já treinaram e moldaram este estudante conforme a operação da sua corporação.

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Quem pode fazer estágio?

Para ser estagiário é preciso ter idade mínima de 16 anos. Pelo outro lado, não há limite de idade máxima. Para conseguir sua vaga de estágio também é preciso, antes de tudo, ser estudante. Seja do ensino médio, técnico ou superior. 
Vale também para pós-graduação, MBA (Master in Business Administration), mestrado ou até os últimos anos da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Por quanto tempo eu posso estagiar?

A duração do estágio, na mesma parte concedente, ou seja, na mesma empresa, não poderá exceder o prazo de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

A carga horária para o estagiário é menor

Da mesma forma que um emprego formal, a carga horária deve ser compatível. Não só com a função, mas também compatível as obrigações escolares.
A carga horária do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias ou 30 semanais. Isso porque o estudante precisa de tempo para conciliar os estudos com o serviço. 
Outra característica é que o estagiário tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado. O estagiário também tem direito à carga horária reduzida pela metade em dias de prova e avaliações na escola ou faculdade. 

Outros direitos do estagiário

O estudante em estágio não-obrigatório terá o direito de receber uma bolsa-auxílio, vale-transporte e terá direito ao recesso remunerado. Já estágios obrigatórios, aqueles definidos como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, infelizmente, não têm obrigação de oferecer nenhum benefício em dinheiro aos estagiários.  
Conforme o parágrafo § 2º do Artigo 10 da Lei do Estágio: 

“Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”

A parte concedente do estágio também deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. 
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.