Doença grave e IR: saiba como funciona a isenção
Há uma lei desde 1.988 que lista uma série de doenças que permitem a isenção da declaração, como tuberculose, câncer e problema no coração

Você está se debatendo para fazer a declaração do Imposto de Renda porque não encontra algum comprovante de consulta médica?
É muito comum nesta época a gente perder tempo buscando certidões, documentos e dados para finalizar a declaração.
E se você não precisar correr atrás de nada, porque está dispensado de fazer a declaração?
Que boa notícia seria esta, não acha?
Então, pare por um instante. Talvez este comprovante de consulta médica seja a chave para você nem precisar declarar o imposto.
Isso porque há uma lista de doenças que desobriga a declaração do Imposto de Renda.
Pois é, talvez esta breve leitura de cinco minutos possa te ajudar a resolver o problema.
E se estas informações não forem úteis a você, talvez seja para um amigo ou familiar, pode ter certeza.
Você sabia que aposentado ou pensionista com câncer ou problema de coração pode ter isenção de IR?
Pois bem, é sobre isso que queremos falar com você.
Neste post, confira a lista das doenças graves que dão o direito de isenção do Imposto de Renda.
Saiba qual a lei que concede isenção do Imposto de Renda
Talvez nunca alguém tenha chegado até você para dizer isso, mas há uma lei que concede a isenção de imposto de renda.
Esta lei já tem mais de 10 anos, mas muita gente nunca ouviu falar dela.
Trata-se da Lei nº 7.713 que é de 1.988.
Em seu artigo 6º ela tipifica de forma taxativa os casos em que o beneficiário tem direito de buscar isenção da declaração do IR.
Antes de tudo, porém, é importante frisar que a isenção é apenas para quem recebe benefício do INSS e previdência privada.
Quem ainda não se aposentou não tem direito a isenção.
Como saber se eu tenho direito a ter esta isenção?
Este artigo 6º discrimina as doenças que se enquadram como requisitos mínimos para a obtenção desse benefício.
Quer saber quais são as doenças que isentam aposentados e pensionistas de declarar o IR?
A lista é grande, mais de uma centena. Vamos citar algumas, confira:
– Acidente em serviço: correspondente a algum dano ocasionado físico ou mental sofrido em decorrência das atribuições do cargo ou função;
-AIDS: aqui inclui-se também os portadores assintomáticos do vírus HIV;
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave: em outras palavras, significa doença grave no coração;
– Hepatopatia grave: doença grave no fígado;
– Cegueira: mesmo que seja a cegueira monocular ocasionada pela perda total ou parcial da visão, há a isenção na obrigatoriedade de declarar. Daltonismo também se enquadra aqui.
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget e de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
Confira mais algumas doenças que isentam você de declarar o IR
– Moléstias Profissionais (corresponde a doenças que surgiram ou agravaram em decorrência da atividade laboral como tendinite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico e a síndrome de Burnout);
– Nefropatia grave (doença grave nos rins), neoplasia maligna (câncer maligno); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave (doença grave no fígado), entre outras.
O que fazer se você se enquadra em algum pré-requisito
Por mais que algumas doenças sejam graves, há muitos pedidos negados pelo INSS e que não garantem o benefício.
Apesar disso, todo aposentado ou pensionista pode ter direito a isenção, depende da situação.
Para isso, pode entrar com processo judicial para apressar a liberação.
Se você é contribuinte e possui alguma destas doenças, deve procurar o INSS ou um serviço médico oficial.
Você precisa passar por uma consulta pericial para que seja emitido o laudo, onde será ou não comprovado a doença.
Com este documento em mãos, você jamais deve ir a Receita Federal, mas sim, à fonte pagadora, o INSS.
É lá que a análise será feita e se tudo for comprovado, as informações vão para o sistema da RFB, confirmando que você, como contribuindo, está isento de declarar por ser portador de alguma das doenças graves previstas em lei.
Sou aposentado ou pensionista. Tenho direito?
A lei nº 7.713 prevê o direito a isenção do IRPF para aposentados e pensionistas tanto do INSS como de outros institutos previdenciários.
Isso vale também para quem recebe pensão complementar.
Mas, saiba que é preciso comprovar com laudos médicos a existência da doença através de laudo pericial.
Antes de te explicar o que você precisa fazer se sofrer de alguma destas doenças, entenda que a isenção é apenas para os recebíveis.
Esta isenção não vale para capital, cujo valor obrigue a declaração. Quer um exemplo? Se o contribuinte seja portador de uma destas doenças e confirme com o laudo pericial, ele não precisa declarar.
Mas se tiver uma casa de R$ 500 mil, ele ficará isento do valor que recebe como aposentadoria, mas deverá fazer a declaração do IR de seus bens normalmente.