Doença grave e IR: saiba como funciona a isenção

Há uma lei desde 1.988 que lista uma série de doenças que permitem a isenção da declaração, como tuberculose, câncer e problema no coração

Atualizado em março 29, 2021 | Autor: Michelle
Doença grave e IR: saiba como funciona a isenção

Você está se debatendo para fazer a declaração do Imposto de Renda porque não encontra algum comprovante de consulta médica?

É muito comum nesta época a gente perder tempo buscando certidões, documentos e dados para finalizar a declaração.

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E se você não precisar correr atrás de nada, porque está dispensado de fazer a declaração?

Que boa notícia seria esta, não acha?

Então, pare por um instante. Talvez este comprovante de consulta médica seja a chave para você nem precisar declarar o imposto.

Isso porque há uma lista de doenças que desobriga a declaração do Imposto de Renda.

Pois é, talvez esta breve leitura de cinco minutos possa te ajudar a resolver o problema.

E se estas informações não forem úteis a você, talvez seja para um amigo ou familiar, pode ter certeza.

Você sabia que aposentado ou pensionista com câncer ou problema de coração pode ter isenção de IR?

Pois bem, é sobre isso que queremos falar com você.

Neste post, confira a lista das doenças graves que dão o direito de isenção do Imposto de Renda.

 

Saiba qual a lei que concede isenção do Imposto de Renda

Talvez nunca alguém tenha chegado até você para dizer isso, mas há uma lei que concede a isenção de imposto de renda.

Esta lei já tem mais de 10 anos, mas muita gente nunca ouviu falar dela.

Trata-se da Lei nº 7.713 que é de 1.988.

Em seu artigo 6º ela tipifica de forma taxativa os casos em que o beneficiário tem direito de buscar isenção da declaração do IR.

Antes de tudo, porém, é importante frisar que a isenção é apenas para quem recebe benefício do INSS e previdência privada.

Quem ainda não se aposentou não tem direito a isenção.

 

Como saber se eu tenho direito a ter esta isenção?

Este artigo 6º discrimina as doenças que se enquadram como requisitos mínimos para a obtenção desse benefício.

Quer saber quais são as doenças que isentam aposentados e pensionistas de declarar o IR?

A lista é grande, mais de uma centena. Vamos citar algumas, confira:

– Acidente em serviço: correspondente a algum dano ocasionado físico ou mental sofrido em decorrência das atribuições do cargo ou função;

-AIDS: aqui inclui-se também os portadores assintomáticos do vírus HIV;

– Alienação mental;

– Cardiopatia grave: em outras palavras, significa doença grave no coração;

– Hepatopatia grave: doença grave no fígado;

– Cegueira: mesmo que seja a cegueira monocular ocasionada pela perda total ou parcial da visão, há a isenção na obrigatoriedade de declarar. Daltonismo também se enquadra aqui.

– Contaminação por radiação;

– Doença de Paget e de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

 

Confira mais algumas doenças que isentam você de declarar o IR

– Moléstias Profissionais (corresponde a doenças que surgiram ou agravaram em decorrência da atividade laboral como tendinite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico e a síndrome de Burnout);

– Nefropatia grave (doença grave nos rins), neoplasia maligna (câncer maligno); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave (doença grave no fígado), entre outras.

 

 

O que fazer se você se enquadra em algum pré-requisito

 

Por mais que algumas doenças sejam graves, há muitos pedidos negados pelo INSS e que não garantem o benefício.

Apesar disso, todo aposentado ou pensionista pode ter direito a isenção, depende da situação.

Para isso, pode entrar com processo judicial para apressar a liberação.

Se você é contribuinte e possui alguma destas doenças, deve procurar o INSS ou um serviço médico oficial.

Você precisa passar por uma consulta pericial para que seja emitido o laudo, onde será ou não comprovado a doença.

Com este documento em mãos, você jamais deve ir a Receita Federal, mas sim, à fonte pagadora, o INSS.

É lá que a análise será feita e se tudo for comprovado, as informações vão para o sistema da RFB, confirmando que você, como contribuindo, está isento de declarar por ser portador de alguma das doenças graves previstas em lei.

 

 

Sou aposentado ou pensionista. Tenho direito?

 

A lei nº 7.713 prevê o direito a isenção do IRPF para aposentados e pensionistas tanto do INSS como de outros institutos previdenciários.

Isso vale também para quem recebe pensão complementar.

Mas, saiba que é preciso comprovar com laudos médicos a existência da doença através de laudo pericial.

Antes de te explicar o que você precisa fazer se sofrer de alguma destas doenças, entenda que a isenção é apenas para os recebíveis.

Esta isenção não vale para capital, cujo valor obrigue a declaração. Quer um exemplo? Se o contribuinte seja portador de uma destas doenças e confirme com o laudo pericial, ele não precisa declarar.

Mas se tiver uma casa de R$ 500 mil, ele ficará isento do valor que recebe como aposentadoria, mas deverá fazer a declaração do IR de seus bens normalmente.