Aposentados: crédito pessoal ou consignado?

Confira as diferenças entre as duas modalidades de empréstimo antes de solicitar aquele dinheiro extra – e acumular mais uma dívida

Atualizado em janeiro 14, 2021 | Autor: Rodrigo Viudes
Aposentados: crédito pessoal ou consignado?

Viver da aposentadoria não é das situações mais confortáveis para quem já pendurou as chuteiras de sua profissão no Brasil.

A redução dos ganhos mensais tem levado muitos aposentados a esticar suas carreiras ou a recorrer a empréstimos para complementar a renda.

É aqui que reside uma dúvida que pode fazer a diferença no esvaziado bolso do aposentado brasileiro: qual a melhor opção? Crédito pessoal? Consignado?

Neste post, explicamos as diferenças e condições de cada um. Você é aposentado(a)? Leia antes de comprometer sua renda ainda mais.

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O que é crédito pessoal?

O crédito pessoal é o dinheiro que você empresta de bancos e financeiras para compromissos financeiros pessoais diversos.

É o dinheiro a que se recorre, por exemplo, para pagamentos de dívidas e amortização de juros de cartões de crédito.

A contratação costuma ser submetida a análise de crédito e o dinheiro liberado sem muita demora com pagamento em curtas, médias e longas prestações.

O que é consignado?

O consignado é o tipo de empréstimo exclusivo para aposentados, pensionistas, militares das Forças Armadas, celetistas e servidores públicos.

A exemplo do crédito pessoal, a contratação também é feita no mercado financeiro. Há empresas especializadas nesta modalidade.

O dinheiro emprestado é descontado em parcelas e mensalmente na folha salarial – ou holerite – daquele que contratou.

Que diferenças há entre crédito pessoal e consignado?

Listamos abaixo as principais diferenças entre o crédito pessoal e o consigado. Confira com atenção:

  • Cobrança de juros

A primeira diferença – e a mais importante – está na quantidade de juros que será acrescida ao valor solicitado.

As porcentagens praticadas no crédito pessoal costumam ser maiores que as empregadas nos empréstimos consignados.

A explicação está na garantia de pagamento, já que as parcelas são deduzidas diretamente do salário do contratante.

  • Valor do empréstimo

Outra diferença está na margem legal para o valor pretendido. No caso do empréstimo pessoal, vale a análise de crédito e renda.

Neste caso, são considerados, além da própria aposentadoria ou pensão, outras garantias que possam subsidiar o contrato.

Já no consignado, há um teto para o valor empréstimo, que não pode ultrapassar mais do que 30% do salário.

  • Prazo de parcelamento

O aposentado que vai ao mercado para solicitar o empréstimo pode negociar um prazo maior, com parcelas que caibam no bolso.

Há ofertas de 48 meses, ou até mais. Aqui, vale aquela condição inevitável: quanto mais esticar o prazo, mais juros pagará.

Se o empréstimo foi consignado, o prazo é de 24 meses, mas pode ser prorrogado ou restringido, a depender da idade do solicitante.

Afinal, qual dos dois é melhor?

Foto: Divulgação

A resposta, em último caso, é sempre pessoal, e depende do preenchimento de exigências, do bolso e da necessidade de cada um.

Como estamos lidando com uma maioria de aposentados que precisam sobreviver com um salário mínimo por mês, a orientação é botar todas as variáveis na ponta do lápis.

Por isso, a análise da melhor opção de crédito precisa começar pela quantidade de juros que será acrescentado ao longo do parcelamento.

É imprescindível considerar o total de todo dinheiro a ser emprestado para avaliar se, de fato, vale a pena.

O que não fazer?

O empréstimo pessoal ou consignado, contratado junto a instituições financeiras, são as alternativas de mercado disponíveis.

Se quiser recorrer àquele seu amigo ou parente rico e generoso, o acordo vai ficar na informalidade, salvo se registrado em cartório.

A recomendação é que não se recorra a agiotas, que entregam dinheiro na hora a custo de juros escorchantes.

Quem não cumpre com os pagamentos corre o risco de perder o patrimônio que levou a vida inteira para conseguir, a custo de muito trabalho.