Aposentados: crédito pessoal ou consignado?
Confira as diferenças entre as duas modalidades de empréstimo antes de solicitar aquele dinheiro extra – e acumular mais uma dívida
Viver da aposentadoria não é das situações mais confortáveis para quem já pendurou as chuteiras de sua profissão no Brasil.
A redução dos ganhos mensais tem levado muitos aposentados a esticar suas carreiras ou a recorrer a empréstimos para complementar a renda.
É aqui que reside uma dúvida que pode fazer a diferença no esvaziado bolso do aposentado brasileiro: qual a melhor opção? Crédito pessoal? Consignado?
Neste post, explicamos as diferenças e condições de cada um. Você é aposentado(a)? Leia antes de comprometer sua renda ainda mais.
O que é crédito pessoal?
O crédito pessoal é o dinheiro que você empresta de bancos e financeiras para compromissos financeiros pessoais diversos.
É o dinheiro a que se recorre, por exemplo, para pagamentos de dívidas e amortização de juros de cartões de crédito.
A contratação costuma ser submetida a análise de crédito e o dinheiro liberado sem muita demora com pagamento em curtas, médias e longas prestações.
O que é consignado?
O consignado é o tipo de empréstimo exclusivo para aposentados, pensionistas, militares das Forças Armadas, celetistas e servidores públicos.
A exemplo do crédito pessoal, a contratação também é feita no mercado financeiro. Há empresas especializadas nesta modalidade.
O dinheiro emprestado é descontado em parcelas e mensalmente na folha salarial – ou holerite – daquele que contratou.
Que diferenças há entre crédito pessoal e consignado?
Listamos abaixo as principais diferenças entre o crédito pessoal e o consigado. Confira com atenção:
- Cobrança de juros
A primeira diferença – e a mais importante – está na quantidade de juros que será acrescida ao valor solicitado.
As porcentagens praticadas no crédito pessoal costumam ser maiores que as empregadas nos empréstimos consignados.
A explicação está na garantia de pagamento, já que as parcelas são deduzidas diretamente do salário do contratante.
- Valor do empréstimo
Outra diferença está na margem legal para o valor pretendido. No caso do empréstimo pessoal, vale a análise de crédito e renda.
Neste caso, são considerados, além da própria aposentadoria ou pensão, outras garantias que possam subsidiar o contrato.
Já no consignado, há um teto para o valor empréstimo, que não pode ultrapassar mais do que 30% do salário.
- Prazo de parcelamento
O aposentado que vai ao mercado para solicitar o empréstimo pode negociar um prazo maior, com parcelas que caibam no bolso.
Há ofertas de 48 meses, ou até mais. Aqui, vale aquela condição inevitável: quanto mais esticar o prazo, mais juros pagará.
Se o empréstimo foi consignado, o prazo é de 24 meses, mas pode ser prorrogado ou restringido, a depender da idade do solicitante.
Afinal, qual dos dois é melhor?
A resposta, em último caso, é sempre pessoal, e depende do preenchimento de exigências, do bolso e da necessidade de cada um.
Como estamos lidando com uma maioria de aposentados que precisam sobreviver com um salário mínimo por mês, a orientação é botar todas as variáveis na ponta do lápis.
Por isso, a análise da melhor opção de crédito precisa começar pela quantidade de juros que será acrescentado ao longo do parcelamento.
É imprescindível considerar o total de todo dinheiro a ser emprestado para avaliar se, de fato, vale a pena.
O que não fazer?
O empréstimo pessoal ou consignado, contratado junto a instituições financeiras, são as alternativas de mercado disponíveis.
Se quiser recorrer àquele seu amigo ou parente rico e generoso, o acordo vai ficar na informalidade, salvo se registrado em cartório.
A recomendação é que não se recorra a agiotas, que entregam dinheiro na hora a custo de juros escorchantes.
Quem não cumpre com os pagamentos corre o risco de perder o patrimônio que levou a vida inteira para conseguir, a custo de muito trabalho.