Estorno no cartão de crédito: entenda o que é, como acontece e quando pedir
Veja as possibilidades de cancelamento de pagamentos em sua fatura
Quando você deseja cancelar um pagamento feito no seu cartão de crédito e pretende receber de volta a quantia paga, o procedimento para isso, chama-se estorno. Há um cancelamento da transação realizada e o valor deve voltar a você, como crédito na próxima fatura.
Como acontece?
Várias situações podem gerar o direito de estorno, entre elas:
– Quando houver qualquer erro no valor – Por exemplo, ao comprar um produto no valor de 600 reais, o lojista acabou passando na maquininha de cartão o valor de 700 reais. Nem você nem ele perceberam isso de imediato, você colocou a sua senha e saiu da loja. Sequencialmente, o aplicativo do seu cartão te informa que foi feita uma compra no valor de 700 reais. Nesta hipótese, você pode pedir o estorno da quantia paga e vir a passar o valor correto da compra;
– Quando houver arrependimento de uma compra on-line – Ao realizar uma compra pela internet, você recebe o produto sem ter tido ainda contato físico com ele. Ao ser entregue o produto, você percebe que ele não lhe agradou por algum motivo (qualidade do material usado, acabamento, tamanho fora do padrão, etc.). Nestes casos, também é possível realizar a devolução do produto e requerer o estorno do valor pago;
– Se a venda for cancelada – Se, por algum motivo, você realiza o pagamento da compra de um produto ou do fornecimento de um serviço e a entrega é cancelada pelo lojista ou fornecedor, você também pode pedir o estorno do pagamento realizado;
–Se houver a cobrança de taxas extras indevidas – Em uma compra realizada, você paga um valor anunciado no produto, só que depois de fechada a compra, o vendedor lhe passa que existem valores adicionais, que foram embutidos no preço, mas que, na realidade, não há nenhuma obrigação de você custear essas taxas extras. Ao perceber que existem cobranças indevidas adicionadas ao preço que você pagou, também é possível fazer o pedido estorno da quantia.
– Se o produto ou serviço não foi entregue – Por exemplo, você contrata um plano de internet na sua linha de celular, paga o valor da adesão, mas o sinal de internet prometido não é liberado. Também no caso de você efetuar uma compra on-line e o produto não chegou ou veio errado.
Quando pedir?
Lembrando que o estorno é a devolução do valor pago no seu cartão de crédito, antes de se ter o estorno, é necessário que haja o cancelamento do pagamento.
O cancelamento, na maioria das administradoras de cartão, se feito dentro do prazo de 24 horas, não chega a ser cobrado na sua fatura. Logo, não há que se falar em estorno do que não lhe foi cobrado. Devido à sua rapidez, o cancelamento pode até não aparecer na fatura. Com o cancelamento, geralmente em poucos dias o seu limite de crédito também lhe é restabelecido.
Por outro lado, caso o cancelamento não tenha sido feito no prazo de um dia, você terá o valor cobrado na sua fatura e posteriormente devolvido em crédito e – aí sim – ocorre o estorno.
Como fazer
Você pode fazer o pedido de estorno no próprio estabelecimento comercial onde realizou a compra.
A efetivação do estorno vai variar de uma loja para outra (são as chamadas políticas de devolução), mas geralmente é concedido sem problemas.
Caso haja recusa, você pode pedir diretamente na administradora do cartão.
Atenção
O Código do Consumidor reserva o direito de arrependimento de contrato (no caso, compra é tido como um contrato também) se o consumidor fizer dentro do prazo de 7 dias, mesmo que imotivadamente.
A legislação se aplica ao caso de compras realizadas fora da área física da loja (caso de entregas, e vendas on-line, por exemplo). Então, o comerciante não está obrigado a fazer o cancelamento se a compra foi efetivada no estabelecimento comercial, porque não há nenhum regulamento que fala sobre a desistência de compra presencial, no caso desistência pura e simples, sem defeitos no produto.