Funcionários poderão fazer portabilidade do vale-refeição; saiba como fazer
Veja como fazer portabilidade do vale-refeição e saiba as mudanças feitas pelo governo através de decreto
Fazer a portabilidade do vale-refeição é uma novidade e agora é você quem escolhe a empresa da sua preferência.
Desta forma, esta é uma maneira de você ter flexibilidade para escolher a empresa pela qual você quer receber o seu vale-refeição ou alimentação.
Ou seja, agora é possível fazer a portabilidade do benefício, assim como já acontece com o seu salário e com suas contas bancárias.
A novidade vai beneficiar os trabalhadores não só no quesito de escolher qual empresa ou plataforma deseja receber o seu vale-refeição, mas porque deve estimular a concorrência e gerar vantagens aos funcionários.
Contudo, o decreto traz algumas regras, mas nós vamos trazer aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Saiba como aderir à portabilidade do vale-refeição
Em primeiro lugar, sobre o vale-refeição acredito que não precisamos descrever do que se trata, certo?
Então, a portabilidade do vale-refeição é uma maneira de você, como trabalhador, transferir o saldo para outra empresa.
Ou seja, você pode escolher a empresa que quiser e que escolher para fornecer seu vale-refeição.
Contudo, a nova medida não está valendo, ainda.
Mas, quando for promulgada, para aderir à portabilidade do vale-refeição, você deve seguir os seguintes passos:
1. Escolher uma empresa: você pode pesquisar empresas que oferecem portabilidade do vale-refeição.
2. Solicitar a portabilidade à sua empresa atual e à empresa que você escolheu.
3. A empresa que você escolheu irá transferir o saldo do seu benefício para a sua conta.
Veja como funciona a portabilidade do vale-refeição
A novidade foi oficializada por meio de um decreto do Governo Federal.
Este decreto atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ou seja, a novidade está aí, mas você não pode ter pressa, pois é preciso aguardar os trâmites políticos e administrativos desta boa notícia.
Além disso, o decreto traz algumas regras, por exemplo, que a portabilidade é grátis, como já acontece com as contas bancárias.
Então, para você solicitar a transferência, você deve tratar diretamente com a empresa de benefícios responsável pelo seu cartão.
Ou seja, você mesmo terá que fazer a negociação com a nova plataforma para o qual deseja migrar, sendo que toda a operação deve ser gratuita e livre de taxas.
Mas, a portabilidade só poderá ser concretizada se a empresa que você escolheu para seu vale-refeição oferecer o mesmo tipo de produto ou serviço que você já recebe na atual.
Saiba como fazer a portabilidade do benefício
Com a mudança através do decreto, quando estiver em vigor esta novidade, e você solicitar a transferência para outra empresa, fique tranquilo que você não perde o seu saldo.
Ou seja, o saldo existente será transferido para o novo cartão.
Então, esta boa novidade se você recebe vale-alimentação ou vale-refeição só vai trazer benefícios.
Entre eles, caso você faça a portabilidade para uma nova empresa e não gostar, você pode cancelar a portabilidade sem dar qualquer justificativa a qualquer momento.
Entenda porque o governo proibiu o cashback do vale-refeição
Contudo, o decreto não é só de coisas boas, pois há um critério que você pode não gostar.
Uma das questões colocadas pelo governo é que o vale-refeição ou alimentação não vai permitir cashback, mesmo para quem já oferece.
Segundo informado, a intenção do governo é impedir que o cashback seja uma alternativa para uma empresa de vale-refeição tirar clientes de outra.
Ou seja, conforme análise do governo, seria uma concorrência desleal se as empresas do setor, em especial as novas, usassem o cashback como estratégia para atrair novos clientes.
Mas, como você já deve ter imaginado, essa ‘trava’ vai penalizar os trabalhadores como você, que ficará impedido de contar com um benefício adicional, como o cashback.