Saiba como conseguir o extrato do INSS para o Imposto de Renda

Precisa do comprovante para declarar o IRPF? Então confira como fazer e emitir o informe de rendimentos do INSS!

Atualizado em junho 19, 2022 | Autor: Michelle
Saiba como conseguir o extrato do INSS para o Imposto de Renda

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda é de 7 de março até 31 de maio de 2022 (prorrogado em razão da pandemia da Covid-19).

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e precisa do informe de rendimentos para incluir na sua declaração de imposto de renda, continue lendo e saiba como emitir o documento!

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O que fazer antes de declarar

A época da declaração de imposto de renda tende a ser complexa. Para não esquentar a cabeça, quanto mais cedo você fizer sua declaração, mais cedo receberá as restituições cabíveis.

Neste período anterior ao prazo de entrega, a sugestão é que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração em mãos. Você já pode ir separando os comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, se você teve.

As restituições serão feitas entre junho e dezembro para declarações dentro do prazo e que não caíram na malha fina. Assim o contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15.

Para organizar quais documentos geram deduções, como é o caso de despesas médicas e educação, os contribuintes devem solicitar notas fiscais e recibos dessas áreas.

É preciso também reunir recibos de pagamentos feitos a profissionais liberais, como dentistas, advogados e veterinários. 

Quem deve fazer a declaração?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Rural – Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros. 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Como obter meu comprovante de rendimentos?

A fonte pagadora dos rendimentos é obrigada a lhe entregar o comprovante anual de rendimentos. Para emitir o comprovante no INSS, siga o passo a passo:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. Faça o login com sua conta do gov.br ou realize o cadastro;
  3. Clique na opção “serviços” e, após, em “extrato de imposto de renda”.

Aí, você terá acesso ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano Calendário 2021. 

Atraso na entrega

Lembrando que: quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).