Mães solteiras poderão ter auxílio emergencial de R$1200 permanente

O Projeto de Lei 2099/20 propõe o pagamento de um auxílio permanente que poderá beneficiar as mães solteiras

Atualizado em novembro 5, 2020 | Autor: Michelle
Mães solteiras poderão ter auxílio emergencial de R$1200 permanente

O Auxílio Emergencial, criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros durante a pandemia, poderá se tornar um pagamento permanente para as mães solteiras aprovadas pelo programa.

Para que isso ocorra, o Projeto de Lei 2099/20 deverá ser aprovado. Atualmente, o projeto de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI) está em processo de análise na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, as mães solo recebem o valor mensal de R$ 1.200 (ou R$600) do Auxílio Emergencial, o que corresponde a duas parcelas do mesmo. Sendo assim, se o projeto for aprovado, o mesmo valor continuará sendo paga a elas.

Dessa forma, se o projeto for aprovado, muitas mulheres monoparentais, que possuem um dependente menor de 18 anos e que não possuam companheiro, poderão ser beneficiados pela medida.

Para ser aprovado, o Projeto de Lei ainda deverá passar por outras comissões para ser analisado. Desse modo, o projeto ainda será analisado, respectivamente, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois de ser analisado pelas comissões mencionadas anteriormente, o Projeto de Lei voltará para a Câmara, onde será votado e poderá receber ementas em seu texto. Ao ser aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado e, por fim, poderá ser ou não sancionado pelo presidente da República.

A seguir, veja as requisitos para que as mães solteiras possam receber o Auxílio Emergencial permanente, se aprovado.

Quais serão os requisitos para as mulheres conseguirem o auxílio permanente?

De acordo com o texto do Projeto de Lei 2099/20, a mãe solteira deve cumprir os seguintes requisitos para estarem aptas a receber o auxílio permanente de R$ 1.200:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não possuir nenhum vínculo empregatício formal;
  • Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não ser beneficiária do seguro desemprego ou de qualquer programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Possuir inscrição no CadÚnico para Programas Sociais;
  • Ser microempreendedora individual (MEI), ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, ou ser trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.

Como o auxílio permanente será pago?

De acordo com o texto do Projeto de Lei, o auxílio será operacionalizado pelas instituições financeiras públicas federais. Dessa forma, as instituições realizarão o pagamento do auxílio através de uma transferência para uma conta poupança digital.

Além disso, no texto do projeto ainda consta que a transferência será isenta de qualquer tipo de taxa de manutenção.