Mães solteiras poderão ter auxílio emergencial de R$1200 permanente
O Projeto de Lei 2099/20 propõe o pagamento de um auxílio permanente que poderá beneficiar as mães solteiras

O Auxílio Emergencial, criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros durante a pandemia, poderá se tornar um pagamento permanente para as mães solteiras aprovadas pelo programa.
Para que isso ocorra, o Projeto de Lei 2099/20 deverá ser aprovado. Atualmente, o projeto de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI) está em processo de análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, as mães solo recebem o valor mensal de R$ 1.200 (ou R$600) do Auxílio Emergencial, o que corresponde a duas parcelas do mesmo. Sendo assim, se o projeto for aprovado, o mesmo valor continuará sendo paga a elas.
Dessa forma, se o projeto for aprovado, muitas mulheres monoparentais, que possuem um dependente menor de 18 anos e que não possuam companheiro, poderão ser beneficiados pela medida.
Para ser aprovado, o Projeto de Lei ainda deverá passar por outras comissões para ser analisado. Desse modo, o projeto ainda será analisado, respectivamente, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois de ser analisado pelas comissões mencionadas anteriormente, o Projeto de Lei voltará para a Câmara, onde será votado e poderá receber ementas em seu texto. Ao ser aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado e, por fim, poderá ser ou não sancionado pelo presidente da República.
A seguir, veja as requisitos para que as mães solteiras possam receber o Auxílio Emergencial permanente, se aprovado.
Quais serão os requisitos para as mulheres conseguirem o auxílio permanente?
De acordo com o texto do Projeto de Lei 2099/20, a mãe solteira deve cumprir os seguintes requisitos para estarem aptas a receber o auxílio permanente de R$ 1.200:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não possuir nenhum vínculo empregatício formal;
- Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
- Não ser beneficiária do seguro desemprego ou de qualquer programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Possuir inscrição no CadÚnico para Programas Sociais;
- Ser microempreendedora individual (MEI), ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, ou ser trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.
Como o auxílio permanente será pago?
De acordo com o texto do Projeto de Lei, o auxílio será operacionalizado pelas instituições financeiras públicas federais. Dessa forma, as instituições realizarão o pagamento do auxílio através de uma transferência para uma conta poupança digital.
Além disso, no texto do projeto ainda consta que a transferência será isenta de qualquer tipo de taxa de manutenção.