MEI também tem que declarar Imposto de Renda

Entenda como o Microempreendedor Individual deve contribuir com o imposto anualmente; saiba como declarar

Escrito em abril 4, 2022 | Autor: Michelle
MEI também tem que declarar Imposto de Renda

Os reflexos da pandemia surtiram diversos efeitos não só na saúde, mas também na economia de muitos países. Esse período de “hiatus” em várias categorias sociais foi responsável por fazer o número de microempreendedores brasileiros crescer ainda mais, principalmente em 2020 e 2021. 
De acordo com levantamentos do Governo Federal, houve um crescimento de cerca de 2.663.300 de cadastros no MEI (Micro Empreendedor Individual) somente no ano passado.
Os motivos são diversos, como a perda do emprego formal; a necessidade de repor os ganhos reduzidos por causa das restrições causadas pela pandemia; ou mesmo enxergar a oportunidade na crise de mudar de setor e abrir uma nova empresa.

Entenda o que é o MEI

A Microempresa Individual (MEI) é uma maneira de formalizar serviços independentes. Por muito tempo, diversos brasileiros trabalharam por conta própria sem contar com direitos trabalhistas nem apoio governamental, muitas vezes por conta da burocracia da formalização.
Foi em 2008 que tudo mudou. Com a Lei do Microempreendedor Individual, o processo de se formalizar com uma empresa ficou muito mais fácil, já que, com esse modelo, os autônomos poderiam atuar como uma pessoa jurídica e contar com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A MEI é uma forma de regularizar esses serviços de forma fácil e democratizada. É voltada, também, para aqueles prestadores que recebem até R$ 81 mil reais por ano. A vantagem é que você sai da informalidade e passa a ter os direitos de qualquer trabalhador, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

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Declaração Anual: conheça a DASN-Simei

Da mesma forma que pessoas físicas fazem suas declarações (IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física) dentro do prazo estabelecido, as empresas também devem declarar o imposto de serviços prestados durante o ano. 
Ou seja, anualmente, o MEI deve apresentar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ao Governo. Essa declaração deve ser entregue entre os dias 02 de janeiro até o dia 31 de maio de cada ano.
A declaração pode ser realizada através do Portal do Empreendedor. Nela será necessário informar o total da sua receita bruta no ano anterior. Para isso, basta somar os valores dos relatórios mensais de receitas brutas, que foram gerados no período.
É importante saber que a DASN-Simei deve ser apresentada mesmo que não tenha havido faturamento durante o ano.

Como fazer?

Primeiro, você deve acessar o site do Simples Nacional, clicando aqui. Após isso, siga as orientações abaixo:

  • Informe o seu CNPJ e clique em continuar 
  • Marque o ano a que se refere a sua Declaração                                            
  • Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
  • Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

O que acontece se eu não declarar no prazo?
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.