MEI ou ME? Quais são as diferenças e qual pode ser melhor para você?
Quer saber qual é a melhor modalidade para a sua empresa? Então é melhor ler esse artigo que o Alto Tietê Web preparou!
Você pretende criar um negócio do zero ou já possui um pequeno negócio e quer formalizá-lo? Independente da atividade da empresa, é necessário coloca-la dentro de uma categoria para que a formalização aconteça.
No caso das pequenas empresas, as categorias mais adequadas são as de MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa).
Decidir qual é a melhor categoria para a sua empresa depende da análise de alguns fatores, sendo necessário conhecer como cada categoria funciona.
Sendo assim, o Alto Tietê Web irá falar como cada uma das modalidades funciona e, em seguida, vamos falar quais os aspectos devem ser considerados na hora de escolher a modalidade.
O que é MEI?
MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual. A categoria foi criada para regularizar os proprietários de pequenos negócios, e eles são pessoas jurídicas assim como outros empreendedores de outras categorias.
Como o próprio nome sugere, essa categoria é exclusiva para os empreendedores que tocam o negócio por conta própria, pois não é permitido ter um sócio nessa modalidade. Além disso, há uma lista de atividades que podem ser executadas por empreendedores dessa categoria.
Além disso, a categoria também possui outra restrição, que diz respeito ao faturamento anual. Os MEIs possuem um limite de faturamento anual de R$ 89 mil.
Apesar dessas restrições, os MEIs podem cuidar de seus negócios sem muita burocracia, e ainda podem gerar notas fiscais de forma totalmente gratuita.
Quanto a tributação, os MEIs só precisam pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, e fazer a declaração do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
Para quem não sabe, o DAS funciona como um tributo unificado. Ao pagar a guia do imposto, o MEI paga automaticamente os impostos relacionados ao cadastro de pessoa jurídica, como o ISS, Previdência Social e ICMS.
Geralmente, o valor desse tributo fica entre R$ 50 e R$ 58, mas depende da atividade exercida no negócio.
Por fim, vale dizer que quem é possui diversos direitos, como o auxílio doença, licença maternidade, pensão de morte e aposentadoria pelo INSS.
Além disso, a categoria também pode conseguir um desconto ao comprar um carro 0 km, desde que algumas condições sejam cumpridas.
O que é ME?
ME é uma sigla para Microempresa. Essa categoria é destinada para as empresas maiores que as de um MEI.
Diferentemente do MEI, todas as empresas consideradas ME podem ter um rendimento de até R$ 360 mil por ano, e também podem ser formadas por sócios.
Uma outra diferença está na lista de atividades permitidas. Enquanto MEIs estão restritos a uma lista de atividades, a ME não possui esse tipo de restrição.
O processo de abertura de uma ME deve ser feito na Junta Eleitoral, sendo necessário um contrato social. Sendo assim, pode-se dizer que a formalização de uma ME é mais trabalhosa que a de MEI.
As ME estão sujeitas a tributação. No caso da categoria, é possível escolher entre três regimes tributários diferentes, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Qual das duas opções pode ser mais vantajosa?
Como você deve ter percebido, as duas categorias de empresa são diferentes entre si, e para fazer a escolha, é necessário refletir e avaliar alguns aspectos do seu projeto ou do seu negócio.
Se o seu negócio é pequeno, e não há a necessidade de contratar mais que um funcionário, então o MEI é uma boa opção para você e sua empresa.
Além disso, se as atividades realizadas por meio da sua empresa fazem parte da lista de atividades permitidas, e a sua perspectiva de faturamento for menor que R$ 81 mil ao ano, o MEI também é a melhor opção.
Se o seu negócio precisa de um número maior de funcionários para funcionar ou as atividades a serem realizadas pela empresa não são compatíveis com as de MEI, então ela deve fazer parte da categoria de ME.
Você também precisa de considerar o faturamento da sua empresa. Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, mas menor que R$ 360 mil, então você deverá optar pela categoria de ME.
A administração de uma ME é mais complexa que a de MEI, sendo assim, é importante ter uma boa assessoria para garantir que o seu negócio caminhe bem.
Por fim, vale dizer que um MEI pode migrar para ME sem problemas. Dessa forma, se o seu negócio estiver crescendo, e a sua expectativa de rendimento aumentou, é possível migrar o seu negócio para a categoria ME.
E aí, qual das categorias é a melhor para a sua empresa? O Alto Tietê Web espera que as dicas tenham ajudado você a decidir qual a melhor opção para sua empresa!