Não deixe para a última hora: declaração do IR encerra dia 30 de maio
Quem deve declarar imposto de renda e quem está isento, veja
Não deixe para a última hora, a declaração do IR encerra dia 30 maio, então, se apresse para não pagar multa e cair na malha fina do leão.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, que é referente ao ano base 2024, vai de 17 de março até as 23h59 do dia 30 de maio pelo horário de Brasília.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do IR 2025 está disponível para os contribuintes.
Em resumo, neste ano, a declaração de IR é obrigatória para quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
Ou seja, pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão isentas.
Mas, também é obrigatória para quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Então, se você quer saber todas as mudanças e as novidades da nova tabela do IR, confira com a gente este post e saiba tudo sobre o IR.
Veja quem deve declarar imposto de renda
Neste ano, a declaração do IR terá poucas mudanças em relação à do ano passado.
As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, devido ao reajuste da faixa de isenção.
Então, as mudanças foram as seguintes e veja quem deve declarar o IR neste ano:
1-Quem recebeu até dois salários mínimos está isento.
Ou seja, neste ano, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
2-Além disso, se você teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Ou seja, o limite para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
3-Você também deve declarar se realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
4- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
5- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
FAQ da Declaração do Imposto de Renda – Veja perguntas e respostas
1 – Posso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. Você precisa informar sempre o valor de compra, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo.
Mas, em caso de reformas, permite-se corrigir esse valor, pois as melhorias no imóvel permitem pagar menos imposto de ganho de capital na hora da venda.
2 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?
A lista é extensa, mas, pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada, por exemplo, podem ser abatidos, além de gastos de saúde.
Contudo, por exemplo, clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas não permitem abater.
3 – Quem pode ser meu dependente?
Além de filhos e cônjuge, a RFB permite seus bisavós e até tios, mas não permite outros familiares, por exemplo. Mas nem sempre compensa financeiramente, então, avalie antes.
Veja o que fazer se você perdeu o recibo da última declaração do IR
Perdi meu recibo da última declaração do IR e não tenho aquele número ou código, como faço?
Então, continuando nosso FAQ sobre a declaração, vamos lá, não é o bicho de sete cabeças.
O recibo que você se refere é impresso após a transmissão da declaração.
Dessa forma, ele serve como prova que você finalizou e enviou a declaração do ano anterior.
Sendo assim, se você fez a declaração pelo seu notebook, ela deve estar gravada. Então, confira na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”. Está lá?
Mas, se não localizou, saiba que a segunda via do recibo também pode ser obtida através do site da RFB.
Então, veja como fazer:
1-Acesse o serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC.
2-O acesso pede um código ou certificado digital.
3-Mas, saiba que essa forma só permite achar esse número se você tiver o certificado ou código gerados antes.
4-Então, caso não tiver, a única forma de resgatar o recibo e ter acesso ao número é recorrer a uma unidade da Receita.
Veja como baixar o programa para declaração do IR e qual o prazo
Para fazer sua declaração, você precisa ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Então, você pode baixar o programa gerador direto no site da Receita Federal.
Para isso, acesse o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes.
Dessa forma, para acessar de forma rápida, veja como fazer:
– Fazer online
– e-CAC
– App da RFB
– Baixar programa do IR.
Saiba os prazos das restituições do IR deste ano
Quer saber quando o dinheiro cai na conta, hein, sortudo?
A declaração do IR processadas seguem um calendário de restituições (ano-base 2024), que serão efetuadas em cinco lotes.
Então, elas serão feitas entre maio a setembro de 2025, conforme as datas:
— Primeiro lote: 30 de maio
— Segundo lote: 30 de junho
— Terceiro lote: 31 de julho
— Quarto lote: 29 de agosto
— Quinto e último lote: 30 de setembro.