Novas regras da CNH
O número de pontos possíveis para suspensão da CNH agora é 40, sem contar que o prazo de validade subiu de cinco para 10 anos
As novas regras do trânsito brasileiro começaram a valer. A Lei nº 14.071/2020 entrou em vigor no dia 12 de abril.
Por isso, este post foi feito para você começar a se inteirar do assunto, não levar multa de graça e se preparar para as alterações.
Até porque, as mudanças no código de trânsito impactam a vida de todo motorista!
O novo código traz ainda mudanças para motociclistas, mudança nas regras de segurança e punição para quem parar carro nas ciclovias. Confira:
Saiba quantos pontos você poderá ter na CNH
Dentre as várias mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, a principal novidade é a ampliação do prazo de validade da carteira de motorista.
A partir deste mês, quem for renovar ou fazer uma nova carteira, a CNH passa a valer pelo prazo de 10 anos. Isso para motoristas de até 50 anos.
A partir desta idade, o prazo continua sendo de cinco anos para renovação. E para quem tem mais de 70, a nova lei determina um prazo ainda mais curto, apenas três anos.
Além disso, agora são 40 pontos e não mais 20 que você pode atingir ao longo de 12 meses como era até então.
Com esta alteração, o motorista só terá sua CNH suspensa se chegar a 20 pontos se por acaso tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
E o que você entende por infração gravíssima?
Vamos lá, a resposta é: gravíssimas são infrações como ultrapassagem irregular, ultrapassar o sinal vermelho ou se o condutor estiver embriagado.
A medida mais doce de todos é que agora multas leves e médias só serão punidas com advertência.
Mas para isso, o motorista não pode ter cometido qualquer infração ao longo de 12 meses.
Já em caso de homicídios de trânsito, a nova lei é mais dura.
Não permite que estes condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool tenham pena de prisão convertida para alternativas mais bacanas.
Conheça a regra do farol baixo nas rodovias
A partir de abril de 2021, os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso.
Isso deve ser feito inclusive durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de cometer infração média.
A luz diurna será incorporada progressivamente aos novos veículos fabricados no país ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A lei atual dizia apenas que era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distinguia o tipo de estrada.
Quem não cumprir a regra vai cometer infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Lanterna de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, após a publicação da resolução 667, do Contran, que determina a obrigatoriedade do dispositivo em veículos produzidos a partir de 2021.
Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente, assim que o veículo é ligado.
Porque o farol baixo tem salvado muitas vidas
De acordo com estudos internacionais, a adoção da DRL tem salvado muitas vidas.
O uso de farol baixo, durante o dia, reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas.
Também reduz em apenas 5% as colisões entre veículos.
Outra estimativa dá conta que os faróis aumentam em 60% a percepção visual periférica do motorista, em um raio de até 3km de distância, o que diminui o número de atropelamentos.
Veja um resumo do que mudou no novo código de trânsito
1 – A principal novidade é a ampliação do prazo. Agora sua CNH valerá por 10 anos.
2 – Outra mudança elogiada, principalmente por caminhoneiros, é aumento do número de pontos para 40, em vez dos 20 que era o limite até então.
3 – Antes era necessário carregar consigo a CNH, mas agora você pode esquecer de carregar seu documento de habilitação se conseguir provar a validade da habilitação através do sistema.
4 – Se você não reduzir a velocidade para ultrapassar um ciclista a partir de agora vai ser infração gravíssima.
5 – A idade mínima de crianças permitidas na moto passou de sete para 10 anos.
6 – A Lei da Cadeirinha ampliou o uso obrigatório de acordo com a altura da criança.
Se antes a exigência era para crianças de até 7,5 anos de idade, agora passa a ser obrigatória para menores com altura de 1,45m.