Novas regras para o Imposto de Renda
Receita anunciou novas regras; antes de declarar seu Imposto de Renda leia este post, principalmente se você recebeu o auxílio do governo
A declaração do Imposto de Renda de 2021 tem novas regras, embora a mudança mais esperada não tenha sido anunciada.
Mesmo sem efetuar a tão esperada correção da tabela do imposto, a Receita Federal anunciou que o prazo da declaração volta a ser o mesmo de 2019.
Neste ano, o prazo é de 1º de março a 30 de abril. Não deve ter prorrogação, como em 2020, que foi até 30 de junho devido a pandemia.
Se algumas dúvidas já começam a surgir, confira neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Quem precisa declarar? Como funciona a restituição?
Mais moderno e simplificado
A Receita Federal definiu como mais moderno e simplificado o Programa Gerador de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
A cada ano o programa é modernizado para apresentar inovações a fim de simplificar o preenchimento e deixar o contribuinte mais tranquilo.
O programa da declaração deste ano traz novidades importantes relacionadas a preenchimento. Uma delas é a respeito do auxílio emergencial.
Se você recebeu o auxílio do governo na pandemia, saiba que ele deverá ser declarado no Imposto de Renda.
O auxílio é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado.
O programa vai identificar se ultrapassou o limite, então, o valor do auxílio recebido deverá ser devolvido. O próprio programa gerará uma Darf para devolução.
Outras novidades
Também foram criados três campos para declarar as criptomoedas, um para Bitcoin, outro para as demais moedas digitais e ainda um campo para demais criptoativos.
Para os aposentados, o novo programa da declaração já vai calcular automaticamente o limite da parcela isenta para maiores de 65 anos.
Outra novidade é a exigência de procuração do dependente para autorizar as informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida.
Declaração pré-preenchida
Aí está uma das grandes novidades deste ano. É a opção da declaração pré-preenchida, que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital.
A partir de agora, esta comodidade foi ampliada para uso de todos, desde que tenham acesso ao portal Gov.br.
Mas será preciso calma. A previsão é que a funcionalidade esteja disponível somente no final de março.
Mesmo assim, cerca de 10 milhões de contribuintes serão beneficiados com a novidade.
A declaração pré-preenchida facilitará a vida do contribuinte. Ela traz informações já prestadas à Receita por outras fontes. Isso vai possibilitar uma economia enorme de tempo e de trabalho.
Além disso, vai reduzir a sua dor de cabeça, porque ela reduz a possibilidade de erros e incidência de declarações em malha fina.
O que fazer antes de declarar
A época da declaração de imposto de renda tende a ser complexa.
Para não esquentar a cabeça, quanto mais cedo você fizer sua declaração, mais cedo receberá as restituições cabíveis.
Neste período anterior ao prazo de entrega, a sugestão é que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração em mãos.
Você já pode ir separando os comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, se você teve.
As restituições serão feitas entre junho e dezembro para declarações dentro do prazo e que não caíram na malha fina. Assim o contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15.
Para organizar os documentos que gerem deduções, como é o caso de despesas médicas e educação, os contribuintes devem solicitar notas fiscais e recibos dessas áreas.
É preciso também reunir recibos de pagamentos feitos à profissionais liberais, como dentistas, advogados e veterinários.
E para quem este prazo vai passar batido, saiba que vai ter que pagar multa. O valor é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido. Vale o valor maior.
Quem deve fazer a declaração?
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 32 milhões de declarações. A declaração será obrigatória para aqueles que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
– Receberam rendimentos isentos maiores de R$40 mil;
– Realizaram operações na Bolsa de Valores;
– Obtiveram ganhos de capital na venda de bens;
– Moraram no Brasil em qualquer momento de 2020 até o dia 31 de dezembro;
– Têm patrimônio superior a R$ 300 mil até 31/12/2020;