Novas regras para o Imposto de Renda

Receita anunciou novas regras; antes de declarar seu Imposto de Renda leia este post, principalmente se você recebeu o auxílio do governo

Atualizado em março 12, 2021 | Autor: Michelle Verginassi
Novas regras para o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda de 2021 tem novas regras, embora a mudança mais esperada não tenha sido anunciada.

Mesmo sem efetuar a tão esperada correção da tabela do imposto, a Receita Federal anunciou que o prazo da declaração volta a ser o mesmo de 2019.

Neste ano, o prazo é de 1º de março a 30 de abril. Não deve ter prorrogação, como em 2020, que foi até 30 de junho devido a pandemia.

Se algumas dúvidas já começam a surgir, confira neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Quem precisa declarar? Como funciona a restituição?

 

 

Mais moderno e simplificado

 

A Receita Federal definiu como mais moderno e simplificado o Programa Gerador de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.

A cada ano o programa é modernizado para apresentar inovações a fim de simplificar o preenchimento e deixar o contribuinte mais tranquilo.

O programa da declaração deste ano traz novidades importantes relacionadas a preenchimento. Uma delas é a respeito do auxílio emergencial.

Se você recebeu o auxílio do governo na pandemia, saiba que ele deverá ser declarado no Imposto de Renda.

O auxílio é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado.

O programa vai identificar se ultrapassou o limite, então, o valor do auxílio recebido deverá ser devolvido. O próprio programa gerará uma Darf para devolução.

 

Outras novidades

Também foram criados três campos para declarar as criptomoedas, um para Bitcoin, outro para as demais moedas digitais e ainda um campo para demais criptoativos.

Para os aposentados, o novo programa da declaração já vai calcular automaticamente o limite da parcela isenta para maiores de 65 anos.

Outra novidade é a exigência de procuração do dependente para autorizar as informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida.

 

Declaração pré-preenchida

Aí está uma das grandes novidades deste ano. É a opção da declaração pré-preenchida, que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital.

A partir de agora, esta comodidade foi ampliada para uso de todos, desde que tenham acesso ao portal Gov.br.

Mas será preciso calma. A previsão é que a funcionalidade esteja disponível somente no final de março.

Mesmo assim, cerca de 10 milhões de contribuintes serão beneficiados com a novidade.

A declaração pré-preenchida facilitará a vida do contribuinte. Ela traz informações já prestadas à Receita por outras fontes. Isso vai possibilitar uma economia enorme de tempo e de trabalho.

Além disso, vai reduzir a sua dor de cabeça, porque ela reduz a possibilidade de erros e incidência de declarações em malha fina.

 

 

O que fazer antes de declarar

 

A época da declaração de imposto de renda tende a ser complexa.

Para não esquentar a cabeça, quanto mais cedo você fizer sua declaração, mais cedo receberá as restituições cabíveis.

Neste período anterior ao prazo de entrega, a sugestão é que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração em mãos.

Você já pode ir separando os comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, se você teve.

As restituições serão feitas entre junho e dezembro para declarações dentro do prazo e que não caíram na malha fina. Assim o contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15.

Para organizar os documentos que gerem deduções, como é o caso de despesas médicas e educação, os contribuintes devem solicitar notas fiscais e recibos dessas áreas.

É preciso também reunir recibos de pagamentos feitos à profissionais liberais, como dentistas, advogados e veterinários.

E para quem este prazo vai passar batido, saiba que vai ter que pagar multa. O valor é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido. Vale o valor maior.

 

 

Quem deve fazer a declaração?

 

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 32 milhões de declarações. A declaração será obrigatória para aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

– Receberam rendimentos isentos maiores de R$40 mil;

– Realizaram operações na Bolsa de Valores;

– Obtiveram ganhos de capital na venda de bens;

– Moraram no Brasil em qualquer momento de 2020 até o dia 31 de dezembro;

– Têm patrimônio superior a R$ 300 mil até 31/12/2020;