O que é cadastro único – CadÚnico?
Entenda o que é, como funciona e como se inscrever no sistema do governo para famílias de baixa renda

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Ou seja, ao aderirem ao Cadastro Único, todos os entes federados assumiram compromissos e atribuições específicos, que devem ser executados de forma articulada.
As informações do público pertencente ao CadÚnico são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios na implementação de políticas públicas capazes de promover uma melhora na vida dessas famílias.
Além disso, o Cadastro Único possibilita a identificação de parte da diversidade social brasileira, dando suporte ao reconhecimento de grupos populacionais cuja forma de vida e organização sociopolítica refletem saberes e modos de vida ancorados em processos conjunturais, históricos e culturais diversos.
Entenda, agora, como funciona o CadÚnico, quem pode participar e quais são os benefícios.
Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Quem pode se cadastrar no Cadastro Único?
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador.
Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
- Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
- Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Como posso me inscrever no Cadastro Único?
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento.
Mas a família que se enquadra nos requisitos acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro, que faça parte da família, more na mesma casa e tenha pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Além disso, é necessário levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados! Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.