O que é ISS? Eu devo pagar esse imposto?

Entenda o que é, como calcular e quais empresas devem pagar o ISS

Atualizado em abril 28, 2022 | Autor: Michelle
O que é ISS? Eu devo pagar esse imposto?

Você já parou pra calcular a quantidade de cobranças que saem do seu bolso todos os meses? Desde o INSS descontado no salário, até o ICMS cobrado sobre cada produto que você compra no supermercado, são tantas taxas que muitas vezes você paga até sem saber. 
O brasileiro está entre um dos povos que mais paga taxas e impostos no mundo, e a origem dessa tradição remonta lá na colonização, quando era cobrado “o quinto” de tudo que era produzido no país. 
Portugal foi responsável por decretar o primeiro imposto no Brasil. 20% de tudo que era arrecadado com a venda de pau-brasil, cana-de-açúcar e até a extração de metais e pedras preciosas iam direto para a Europa, criando desde então uma cultura de taxas e impostos na sociedade.
Atualmente, o Brasil possui um sistema tributário marcado pela sua complexidade, especialmente em relação aos tributos sobre bens e serviços. Um dos impostos que faz parte do dia a dia do brasileiro são os tributos sobre bens e serviços, como o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. 
Hoje, o Alto Tietê Web vai falar sobre o Imposto Sobre Serviços, mais conhecido como ISS. Vamos entender o que é, como calcular e quem deve pagar por esse imposto. Bora?

O que é ISS? 

O ISS é um Imposto Sobre Serviços, de arrecadação municipal. Sua alíquota cobrada varia entre 2% a 5%, dependendo do local onde ele é cobrado, do sistema tributário da empresa e do serviço prestado.
Na nota fiscal de serviços, o ISS deve ser cobrado pelo prestador, para o tomador (quem contratou o serviço). Por exemplo, ao fazer um serviço de manutenção na sua casa, o prestador emite a nota e inclui o valor do ISS devido.
Outro exemplo de pagamento do ISS você pode notar nas descrições da sua hospedagem em pousadas e hotéis, onde ele é descontado no seu pagamento, relativo aos serviços prestados por aquele estabelecimento.
O valor desse imposto é, geralmente, destinado a investimentos nas áreas de saúde e educação, em outros atendimentos essenciais à população, além de obras de manutenção da cidade.

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Quem deve pagar o ISS?

Como explica a fintech Cora, é o prestador de serviços, aquele que é responsável pela emissão da nota, que deve pagar. “Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo tomador (contratante), o prestador do serviço ainda terá a “missão” de informar que o imposto foi retido, na hora de emitir sua nota fiscal.”
Geralmente, o ISS deve ser recolhido de cabeleireiros, clínicas médicas, estacionamentos, construção civil, escolas e faculdades particulares, cursos em geral (como línguas e computação), oficina mecânica, manutenção em geral dos veículos (lavagem, geometria, alinhamento) nos postos de combustíveis, etc.
Mas, para saber direitinho, a Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, lista quais são as atividades em que o imposto incide. Lembrando que a responsabilidade de arrecadar o ISS é da prefeitura municipal da sua cidade. Para evitar qualquer surpresa, confira a legislação sobre o ISS da localidade em que você irá atuar. 
Ah, e cada prestador de serviço tem uma forma de pagar pelo seu ISS. Autônomo, MEI, empresas do Simples Nacional e demais empresas devem consultar como deve prestar essas contas para seu município.

Como calcular o ISS?

Caso você se enquadre como uma pessoa que deve pagar pelo ISS, você deve, primeiramente, saber qual é o valor da alíquota definida pela legislação do seu município para o serviço que você presta. Aí, com esses dados em mãos, você deve calcular esse percentual de alíquota aplicado ao valor cobrado pelo trabalho. Entendeu? 
Olha só um exemplo:
Se você presta um serviço e cobra o valor de R$800,00 do seu cliente, esse valor incide uma alíquota de 3%, correto? 
Sabendo disso, você faz o cálculo: 
R$ 800,00 x 3% = R$24,00
Ou seja, o valor a ser pago de ISS por essa prestação de serviço é de R$24,00.