O que é o Guia DAS e como emiti-lo?

Entenda como funciona o Guia DAS e quando você deve pagar

Atualizado em abril 30, 2022 | Autor: Michelle
O que é o Guia DAS e como emiti-lo?

Você sabe o que é o DAS e como fazer sua emissão? Mais do que isso, sabe quais impostos estão inclusos em sua Guia?
Dúvidas como essas são bastante comuns entre os empreendedores optantes pelo Simples Nacional e não deveriam existir sob nenhuma hipótese. Isso porque o não-pagamento da guia DAS traz uma série de problemas fiscais para as empresas.

Veja o que é a Guia DAS

Criada em 2006, a Guia DAS unifica a cobrança de todos os impostos municipais, estaduais e federais a serem pagos pelas empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME) e também pelos microempreendedores individuais (MEI).
Toda empresa precisa pagar seus tributos mensalmente.
No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, o seu pagamento é feito a partir de uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecida como DAS.
Além de facilitar a vida do empreendedor ao unificar a cobrança dos impostos, seu objetivo é oferecer alíquotas fixas ou menores para as empresas de acordo com o seu faturamento mensal.
Ao pagar o DAS, o empreendedor garante que sua empresa esteja devidamente regularizada. Assim, problemas como cancelamento do seu CNPJ e inscrição em Dívida Ativa são evitados.

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Saiba qual é o valor do DAS

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do DAS não é fixo.
Isso porque seu cálculo depende do número de notas fiscais que a empresa emitiu durante o mês vigente.
Caso a ME ou EPP não tenha feito nenhuma emissão de nota fiscal em um mês, ela não precisará pagar nenhum imposto sobre esse período.
Nos meses em que o pagamento da Guia for necessário, é importante consultar seu contador para saber o valor exato a ser pago.
A alíquota vai variar de acordo com o anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, ao qual a empresa pertence.

Se você é MEI, veja como funciona o DAS

Já para os microempreendedores individuais, o valor cobrado é fixo.
Mas varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Porém, deve ser pago em todos os meses sem exceção.
Comércio e Serviços (R$66,60= R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS);
Comércio ou Indústria (R$61,60 = R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
Prestação de serviços (R$65,60= R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS).

Saiba como emitir o DAS

Entenda como você pode emitir de forma rápida e descomplicada seu Guia DAS.
Microempresas e Empresas de pequeno porte
Para emitir o DAS para ME ou EPP, acesse o Portal do Simples Nacional e informe o código de acesso ou utilize um certificado digital, caso você possua. Depois dessa etapa, será necessário preencher algumas informações e fazer alguns cálculos.
MEI
Para quem é MEI, a emissão do DAS é realizada de forma mais fácil.
Acesse o PGMEI, informe o CNPJ, clique em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolha o ano-calendário e o mês desejado.

Saiba como pode ser feito o pagamento no mês ou para meses em que está em atraso

Se a sua dúvida é relativa ao pagamento, ele pode ser feito de quatro formas: via boleto bancário, débito automático, Pix ou internet banking.
Para pagar DAS em atraso, ele é até o dia 20 de cada mês, então você precisa de uma segunda via.
Para emiti-la, o processo é igual, mas terá multas e juros.
Nestes casos, é possível dividir a dívida em até 60 vezes.
Para regularizar um MEI, cada parcela deverá ser de ao menos R$ 50.
Já para ME e EPP, a parcela mínima deverá ter valor de R$ 300.

Veja quais tributos são cobrados na Guia DAS

Atualmente, a Guia DAS engloba a cobrança de 8 tributos diferentes. São eles:
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
PIS – Programa de Integração Social.