Pagando os impostos do início do ano com o cartão de crédito: vale a pena?

Saiba se é vantajoso utilizar o cartão para realizar os pagamentos de IPVA e IPTU no começo do ano

Atualizado em dezembro 15, 2021 | Autor: Michelle
Pagando os impostos do início do ano com o cartão de crédito: vale a pena?

Ano novo, vida nova! Gastos? Os mesmos! Não se esqueça que, com a novidade do “réveillon”, vem também os impostos fixos anuais! Eba, feliz ano novo!

Na verdade, o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) são os melhores anfitriões de um novo ano, afinal, eles sempre estão lá para te receber, não é mesmo?

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Mas como lidar com mais dívidas e despesas depois de um período de festas com tantos gastos? Não dá para parcelar?

Bom, é possível, sim. Entretanto, é necessário ter cuidado! Usar o cartão de crédito com despesas de longa data pode gerar endividamento. Na verdade, o cartão de crédito é o principal vilão no quesito “dívidas”.

Por isso, o Alto Tietê Web vem aqui hoje para te ajudar com mais essa missão! Afinal, vale a pena pagar os impostos do início do ano com o cartão de crédito? Vem descobrir!

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Como funciona o IPVA?

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é uma das contas fixas que quase todo dono de um automóvel possui quando um novo ano se inicia.

Dependendo do automóvel, modelo e ano, esse valor pode ser exorbitante para alguns proprietários, além de todas as outras contas fixas que um veículo traz (combustível, revisão, manutenção, etc.).

O imposto pode chegar até 4% do valor do veículo, dependendo de onde você mora.

Como funciona o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o valor que deve ser pago anualmente para os proprietários de imóveis de uma cidade, seja casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. O valor pode ser de até 1% do valor do imóvel.

O IPTU é calculado por imóvel. Ou seja, se você possui mais de um imóvel em seu nome, você deve pagar por cada um deles.

É possível pagar os impostos com o cartão de crédito?

A resposta é sim! Essa opção, entretanto, varia conforme a localidade, prefeitura e governo, portanto, você deve se informar como funciona o pagamento parcelado na localidade onde você mora.

Em São Paulo, por exemplo, os proprietários de veículos automotores, a partir da Resolução SFP 35/2021, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, podem efetuar o pagamento dos débitos referentes a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) com o cartão de crédito, débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado.

Tanto o IPTU quanto o IPVA podem ser quitados no cartão de crédito e parcelados. O número de parcelas também deve ser revisto, pois pode variar conforme a localidade do proprietário.

Então, quando eu devo parcelar?

Só porque é possível não quer dizer que seja a melhor opção… Para aqueles que precisam de um prazo maior para efetuar o pagamento, parcelar pode acabar sendo vantajoso.

Porém, se você já reservou um valor específico para os débitos anuais, então o ideal é você já se livrar dessa despesa. Se puder liquidar o valor do imposto de cara, ótimo. O desconto é de 3%. Considere, no entanto, se esta decisão não esvaziará aquele seu dinheiro de reserva.

Outro motivo para você evitar o parcelamento, é a possibilidade de endividamento. Nós sabemos que o cartão de crédito é um grande vilão e protagonista em diversos casos de dívidas, então, é bom evitar ir por esse caminho.

Nesses casos, o pagamento dos débitos com cartão de crédito pode ser realizado pelo site de uma das empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento que oferecem esse serviço, ou comparecendo presencialmente a um dos pontos de atendimento das referentes empresas.