Pagou a mais o INSS? Quando é possível ter restituição dos valores?
Veja as situações que permitem essa devolução se você pagou a mais o INSS

Pagou a mais o INSS, saiba, então, quando é possível ter restituição dos valores do que você pagou.
Ocorre que, às vezes, até por falta de informação ou uma informação incorreta leva o trabalhador a contribuir indevidamente.
Então, caso isso já aconteceu com você, confira nosso post que vamos te explicar o que fazer.
Além disso, pode até ter acontecido de você nem saber que contribuiu a mais, e, lendo este post do ATW, você saberá que tem dinheiro a requisitar.
Afinal de contas, são vários motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS.
Dessa forma, será que tem como pedir reembolso do que foi pago a mais?
Veja o que é a restituição do INSS
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, é através da sua contribuição ao INSS que você se aposenta.
Mas, caso você não saiba se contribuiu a mais do que deveria ou se você sabe que pagou a mais, entenda que você pode pedir a restituição desta grana (veja link no final do texto).
Inclusive, este problema é comum acontecer com autônomos, profissionais liberais, MEIs.
Aliás, até servidores públicos, às vezes, acabam contribuindo além da conta.
Isso ocorre porque, normalmente, muitos destes profissionais não tem assessoria contábil ou quando há mudanças de leis, acaba “passando batido”.
Para você ter ideia, pedir a restituição do INSS é quase um processo semelhante à restituição do imposto de renda.
Ficou mais claro agora?
E, então, quer saber de que forma você pode ter o imposto de volta, confira com a gente.
Veja qual reembolso é possível pedir se você pagou a mais o INSS
A restituição do INSS, assim como a restituição do IR, é quase como um reembolso.
Ou seja, uma devolução de dinheiro pago indevidamente ou a mais do que o estabelecido por lei.
Sendo assim, este reembolso pode acontecer pelos seguintes motivos, confira:
1- Contribuições para a Previdência Social, inclusive aquelas descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos;
Neste caso, pode ocorrer também a atualização monetária, com multa e juros correspondentes ao pagamento indevido;
2- Salário-família não-deduzido em época própria;
3- Salário-maternidade pago à segurada empregada.
Neste caso, o início do afastamento do trabalho precisa ter ocorrido até 28/11/1999, não-deduzido em época própria;
4- Salário-maternidade pago à segurada empregada.
Neste item, o afastamento do trabalho precisa ser a partir de 1/9/2003 ou referente ao período de 29/11/1999 a 31/8/2003.
Sobre isso, o pedido precisa ter sido feito a partir de 1/9/2003, não-deduzido em época própria;
5- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
Veja como pedir a restituição se você pagou a mais o INSS
Antes da gente te explicar como solicitar esta grana de volta, precisamos falar sobre o teto do INSS.
Isso mesmo, em primeiro lugar, saiba que o teto é um valor limite que você deve contribuir para a Previdência Social.
Mas, muitas vezes, você prestou serviços para mais de um empresa ao mesmo tempo.
Então, desta forma, talvez, tenha recolhido a mais para o INSS e ultrapassou o referido teto.
Então, se você pagou a mais o INSS, saiba que os pedidos devem ser feitos na Receita Federal.
A Receita Federal do Brasil é responsável por receber e cobrar as contribuições para a Previdência.
Desta maneira, seu pedido deve ser feito no Programa PER/DCOMP.
Mas, se não for possível para você usar o sistema, não tem problema.
Neste caso, você deve fazer o pedido de forma presencial na Receita da sua cidade, levando o formulário e documentos.
Em relação ao programa da Receita, se ele não tiver acesso para você, isso pode ocorrer por dois motivos:
1 – Pois não existe no sistema o motivo que você deseja pedir a restituição;
2 – Por falha no programa que não permita o pedido eletrônico de restituição.
Sendo assim, nesses casos, você deve apresentar junto aos outros documentos, a comprovação desses motivos que te levam a pedir a restituição.
Mas não esqueça de comprovar via documentos este pedido, sob pena de ter a solicitação negada pela Receita.