Receita Federal Adia Declaração de Renda Para Simples e MEI
Caso não houvesse a prorrogação do prazo, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio, mas ambas foram prorrogadas para o dia 30 de junho de 2020
A Receita Federal, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 em dois meses, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019. A informação foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
Caso não houvesse a prorrogação do prazo, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio. A prorrogação do prazo foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta (26). Segundo a Receita Federal, medida busca “diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil”.
A Defis é um documento obrigatório, que às empresas que optam pelo regime Simples Nacional, devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.
Prazo não muda para Pessoas Físicas
Por outro lado, o prazo para a declaração do Imposto de Renda à Pessoa Física está mantido até o dia 30 de abril, porém a Receita Federal ainda estuda se há necessidade de mudança. Na última quarta-feira (25), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu a prorrogação do prazo. Outras entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), fizeram pedidos similares.
Até o presente momento, os contribuintes têm até 30 de abril para enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Para quem fez a declaração no ano passado, as principais regras continuem as mesmas, com apenas algumas novidades e novos campos obrigatórios.
Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe! Saiba que o programa da Receita foi feito de forma que o contribuinte consiga preencher os dados por conta própria. A gente te mostra, na sequência, como fazer, etapa a etapa, uma declaração simples do Imposto de Renda. Acompanhe conosco!
Veja um passo a passo de como declarar seu Imposto de Renda 2020
1. Instalação do programa da Receita
Para começar, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris. Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior. O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Clique aqui e faça o download.
2. Documentação
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
3. Importe os dados da declaração anterior
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
4. Declaração ou retificação
Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
5. Dados do contribuinte e dos dependentes
Caso seja a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional. O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
6. Rendimentos
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina. Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita.
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019. Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
7. Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
8. Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional. Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
9. Verifique pendências
Há um campo chamado “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
10. Completa ou simplificada
Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
11. Conta para a restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
12. Enviar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente. Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
Caso você receba a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo. Em 2020, serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.