Veja as novidades do programa para declaração do IR; saiba como baixar

Saiba tudo sobre o prazo de entrega e veja como baixar o programa para declaração do IR

Atualizado em abril 3, 2023 | Autor: Michelle
Veja as novidades do programa para declaração do IR; saiba como baixar

A Receita Federal liberou o programa para declaração do IR em março.
Então, para você não deixar para a última hora, que tal começar a montar sua declaração do Imposto de Renda hoje mesmo?
O prazo para a entrega mudou e não é mais no final de abril, pois caso fosse, você já estaria nos últimos dias para cumprir a missão. Sorte a nossa, não!
Mas, para não ficar para a última hora, vamos te explicar como baixar o programa e como começar a montar a declaração do IR.
Lembre-se que o prazo de entrega da declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio. Partiu?

Veja como baixar o programa para declaração do IR

Bora baixar o programa da Receita Federal?
Pois bem, como você deve ter visto nos noticiários, a liberação do programa virou notícia no país, pois o programa foi liberado dia 9, ainda antes do prazo oficial, que era dia 15 de março.
O objetivo da receita era liberar o programa para que você pudesse antecipar sua declaração ou, pelo menos, iniciar o processo.
Sendo assim, a liberação do programa foi antecipada para dar mais tempo de se organizar.
Outro motivo da antecipação, conforme a própria RFB explicou, é que a antecipação ajudou a evitar congestionamentos.
Isso porque, sempre no primeiro dia, 15 de março, normalmente havia congestionamento, sabe como é, brasileiro deixa para fazer tudo na mesma hora de todo mundo.

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Explicações dadas, o mais importante é que as informações necessárias já estão disponíveis para você fazer a entrega da declaração.

Então, vamos direto ao ponto: você pode baixar o programa gerador direto no site da Receita Federal.
Para isso, acesse o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes.
Outra forma de baixar é pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

Veja qual o prazo e outras informações sobre a declaração do IR

Na declaração deste ano, lembre-se que é o ano-base 2022.

Você já deve saber, mas não custa repetir, o prazo de entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio.
Em relação a anos anteriores, sempre encerrava no final de abril, mas desde a pandemia, o prazo foi espichado para o final de maio.
Sendo assim, você pode se adiantar, baixar a declaração, deixando-a salva para inserir as informações, antes de transmitir à Receita.
Se você fizer isso, vai ser um ganho e tanto, pois vai evitar a correria de última hora. Outro bom motivo para você iniciar hoje mesmo é ir juntando material e papelada necessária para a declaração.
Por exemplo, se a sua empresa ainda não te passou as informações das declarações de rendimentos enviadas, fique de olho aberto e já vai correndo atrás disso.
Não sei se você sabe, mas o prazo para a empresa liberar a folha com as informações é sempre no fim de fevereiro.
Ou seja, já passou mais de um mês para que empregadores, instituições financeiras e planos de saúde enviem os dados quem precisa fazer a declaração do IR.

Conheça as novidades na declaração do IR deste ano

Por fim, entre as novidades neste ano, está o Pix. Aliás, duas boas notícias em uma só.
Isso mesmo, além de poder receber sua restituição do IR via Pix, se você optar por receber desta forma, você vai receber mais rápido.
Mas, para isso, é preciso que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seu, sem contar que é preciso usar o modelo pré-preenchido.
Mas as novidades não param por aí.
Outra delas é para você que tem investimentos na bolsa de valores.
A partir deste ano, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações se a soma superou, no total, R$ 40 mil.
Ou, ainda, se você obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Caso contrário, se você não ganhou R$ 40 mil e não vendeu, não precisa declarar.
Vale lembrar que antes disso, até 2022, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.