Que riscos corremos ao fazer distrato de contratos?

Confira recomendações básicas para que você não fique ainda mais em apuros por desistir de um negócio já assinado

Atualizado em março 27, 2023 | Autor: Rodrigo
Que riscos corremos ao fazer distrato de contratos?

E o mercado mundial de tecnologia amanheceu nesta sexta-feira com uma notícia que surpreendeu muita gente e balançou os valores de uma das maiores redes sociais em atividade na atualidade.

O bilionário Elon Musk alegou ainda desconhecer a quantidade de contas falsas de usuários do Twitter. Atualmente, segundo a empresa, 229 milhões de pessoas utilizam sua plataforma ao redor do mundo.

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Até que não venha mudar de ideia de vez, Musk havia oferecido US$ 44 bilhões – R$ 246,6 bilhões – pela compra da companhia. Metade, segundo o homem mais rico do mundo, seria de seu patrimônio pessoal.

A pergunta que fica é: se ele desistir do negócio, o que acontece? E nós, pobres mortais, que riscos corremos quando fazemos distratos de contratos em nosso dia a dia? É disso que trataremos neste texto.

1 – DE OLHO NO CONTRATO

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A primeira orientação aqui é, certamente, a principal: a análise do contrato. E não se trata apenas de lê-lo, mas de analisa-lo nos mínimos detalhes, se necessário com a ajuda de um advogado ou especialista.

Há muitos tipos de serviço, sobretudo os oferecidos pela internet, em que a gente tem o hábito de simplesmente ignorar a leitura de contratos, termos e condições, na pressa de baixar logo um aplicativo ou receber um bem.

Tome cuidado com isso: no caso de algum contratempo na negociação – inclusa aí a sua eventual desistência – pode haver o pagamento obrigatório da cobertura de um custo ou multa conforme consta no contrato que você nem leu.

2 – APOIO ESPECIALIZADO

Vamos reforçar esse ponto: é imprescindível ter ao lado, por ocasião de recuos contratuais, um profissional do Direito, especializado nas relações de consumo e negócios em geral, para te proteger e, se for o caso, defender.

E essa necessária companhia serve para todo tipo de relação de compra e venda em que você seja afetado em seus direitos: desde a devolução de um item com defeitos de fábrica à de uma negociação imobiliária ou empresarial.

Na dúvida, consulte os escritórios de advocacia de sua cidade para saber da disponibilidade de profissionais que estejam aptos a te prestarem o serviço adequado e possam resguardar seus direitos em caso de distratos.

3 – ACORDO BILATERAL

É esse advogado, aliás, que, a depender das condições observadas, pode te orientar a tomar a melhor decisão, inclusive para a proteção de seu patrimônio. Ele vai te orientar nos caminhos legais, em vista de uma solução.

Esse tipo de contratação de serviço é necessário quando o distrato envolve condições mais complexas e específicas, sobretudo quando relacionadas a grandes negociações – a de Elon Musk com o Twitter, por exemplo.

A depender do caso, a busca acaba sendo por um acordo bilateral. Ou seja, que beneficie ambas as partes, apesar de eventuais perdas que o distrato acarrete, proporcionando menor prejuízo além daquele que pode ser evitado por longos anos de embate nos tribunais.

4 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO

É possível fazer o ‘distrato’ de compras de produtos sem quaisquer ônus, desde que preservada a integridade do bem adquirido. O argentino tem direito a arrependimento de até sete dias contados da data do negócio.

Neste caso, você pode fazer a devolução, conforme consta no artigo 49 do Código de Direito do Consumidor. E mais: sem necessidade de qualquer justificativa. Apenas entrega do jeito que pegou e pronto.

Isso vale, por óbvio, também às compras online. Neste caso, a empresa deve se responsabilizar pelos custos de devolução. Em certos casos, você mesmo pode devolver sua compra na sede, matriz ou filial da empresa.

Portanto, fique atento aos seus direitos – e deveres – na próxima vez que for assinar um contrato. Seja qual for. Sobretudo se ele te custar alguns bilhões de dólares de sua conta pessoal.