Que riscos corremos ao fazer distrato de contratos?
Confira recomendações básicas para que você não fique ainda mais em apuros por desistir de um negócio já assinado

E o mercado mundial de tecnologia amanheceu nesta sexta-feira com uma notícia que surpreendeu muita gente e balançou os valores de uma das maiores redes sociais em atividade na atualidade.
O bilionário Elon Musk alegou ainda desconhecer a quantidade de contas falsas de usuários do Twitter. Atualmente, segundo a empresa, 229 milhões de pessoas utilizam sua plataforma ao redor do mundo.
Até que não venha mudar de ideia de vez, Musk havia oferecido US$ 44 bilhões – R$ 246,6 bilhões – pela compra da companhia. Metade, segundo o homem mais rico do mundo, seria de seu patrimônio pessoal.
A pergunta que fica é: se ele desistir do negócio, o que acontece? E nós, pobres mortais, que riscos corremos quando fazemos distratos de contratos em nosso dia a dia? É disso que trataremos neste texto.
1 – DE OLHO NO CONTRATO
A primeira orientação aqui é, certamente, a principal: a análise do contrato. E não se trata apenas de lê-lo, mas de analisa-lo nos mínimos detalhes, se necessário com a ajuda de um advogado ou especialista.
Há muitos tipos de serviço, sobretudo os oferecidos pela internet, em que a gente tem o hábito de simplesmente ignorar a leitura de contratos, termos e condições, na pressa de baixar logo um aplicativo ou receber um bem.
Tome cuidado com isso: no caso de algum contratempo na negociação – inclusa aí a sua eventual desistência – pode haver o pagamento obrigatório da cobertura de um custo ou multa conforme consta no contrato que você nem leu.
2 – APOIO ESPECIALIZADO
Vamos reforçar esse ponto: é imprescindível ter ao lado, por ocasião de recuos contratuais, um profissional do Direito, especializado nas relações de consumo e negócios em geral, para te proteger e, se for o caso, defender.
E essa necessária companhia serve para todo tipo de relação de compra e venda em que você seja afetado em seus direitos: desde a devolução de um item com defeitos de fábrica à de uma negociação imobiliária ou empresarial.
Na dúvida, consulte os escritórios de advocacia de sua cidade para saber da disponibilidade de profissionais que estejam aptos a te prestarem o serviço adequado e possam resguardar seus direitos em caso de distratos.
3 – ACORDO BILATERAL
É esse advogado, aliás, que, a depender das condições observadas, pode te orientar a tomar a melhor decisão, inclusive para a proteção de seu patrimônio. Ele vai te orientar nos caminhos legais, em vista de uma solução.
Esse tipo de contratação de serviço é necessário quando o distrato envolve condições mais complexas e específicas, sobretudo quando relacionadas a grandes negociações – a de Elon Musk com o Twitter, por exemplo.
A depender do caso, a busca acaba sendo por um acordo bilateral. Ou seja, que beneficie ambas as partes, apesar de eventuais perdas que o distrato acarrete, proporcionando menor prejuízo além daquele que pode ser evitado por longos anos de embate nos tribunais.
4 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO
É possível fazer o ‘distrato’ de compras de produtos sem quaisquer ônus, desde que preservada a integridade do bem adquirido. O argentino tem direito a arrependimento de até sete dias contados da data do negócio.
Neste caso, você pode fazer a devolução, conforme consta no artigo 49 do Código de Direito do Consumidor. E mais: sem necessidade de qualquer justificativa. Apenas entrega do jeito que pegou e pronto.
Isso vale, por óbvio, também às compras online. Neste caso, a empresa deve se responsabilizar pelos custos de devolução. Em certos casos, você mesmo pode devolver sua compra na sede, matriz ou filial da empresa.
Portanto, fique atento aos seus direitos – e deveres – na próxima vez que for assinar um contrato. Seja qual for. Sobretudo se ele te custar alguns bilhões de dólares de sua conta pessoal.