Não é mais estudante? Saiba alternativas para pagar meia-entrada

Confira como comprar ingressos pagando meia-entrada se você não é mais estudante

Atualizado em abril 10, 2024 | Autor: Michelle Verginassi
Não é mais estudante? Saiba alternativas para pagar meia-entrada

Diversos eventos culturais fazem parte do nosso dia a dia. O problema é que alguns deles acabam sendo meio pesados para o nosso orçamento. Então, a meia-entrada acaba sendo uma mão na roda para quem quer curtir um cineminha ou um show sem gastar tanto dinheiro. 
Outro empecilho, porém, é que quando você não é mais estudante, você “não tem mais direito a meia-entrada”. Ou seja, os valores das entradas inteiras acabam pesando muito mais.
Mas não é bem assim… existem outras maneiras legais de você ter o direito à meia-entrada e é sobre isso que nós vamos falar hoje. 
A Lei 12.933/13 e a meia-entrada
Se você faz parte do público alvo dos eventos culturais, produtor ou dono de algum estabelecimento, é necessário saber quais são os seus direitos e deveres perante à meia-entrada. 
Existente desde 2013, a Lei 12.933/13 dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

A Lei abrange o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos. 
Para entender melhor, continue lendo!

Quem tem direito à meia entrada? 

Além do direito para os estudantes, a Lei da meia-entrada também estendeu o benefício a outros públicos. Entenda quais são as condições para outros públicos terem acesso à meia-entrada.
Segundo a lei federal os seguintes grupos se enquadram para receber o direito:

  • estudantes;
  • idosos;
  • pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes;
  • jovens de baixa renda.

Dependendo do município, algumas leis de nível estadual e municipal também garantem o benefício para professores e doadores de sangue. Desde que a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Entretanto, para qualquer um dos casos, é necessário comprovar o direito com documentos específicos. Veja quais são solicitados em cada caso.

Documentos que comprovam a meia entrada

> Idosos: o direito à meia-entrada vale para pessoas com mais de 60 anos.  A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
> Jovens pertencentes à família de baixa renda: jovens de 15 a 29 anos possuem o benefício de meia-entrada. Entretanto, somente se estiverem inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO). Devem também ter renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem. Também vale o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
> PcD — pessoa com deficiência: a comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de documentos. Por exemplo, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência. Ou do documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Outro fator é o laudo médico, que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada.

Punição prevista para estabelecimentos que descumprirem a lei da meia-entrada

O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos, por exemplo, deverão arcar com:

  • Multa;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

Meia-entrada com o cartão de crédito

Além das condições citadas acima, alguns cartões de crédito também oferecem o direito a meia-entrada. Desde que o pagamento seja feito com ele. Dessa forma, alguns cartões que oferecem esse benefício são: 

– Cartões Bradesco;
– Cartões Itaú (Itaucard, Itaú Personnalité, Itaú Uniclass e de débito Itaú);
– Cartão Santander.
Lembrando que é importante conferir as condições do local no qual o ingresso será comprado e também as condições oferecidas pelo seu cartão de crédito.