Tudo sobre estorno no cartão de crédito

Entenda como fazer valer essa possibilidade

Atualizado em outubro 5, 2021 | Autor: Michelle Verginassi
Tudo sobre estorno no cartão de crédito

Compras e pagamentos em cartão de crédito tornaram-se cada vez mais usuais em todos os tipos de negociações realizadas diariamente. Assim também, os problemas com os pagamentos acabaram migrando para este tipo de atividade. Como o cartão de crédito tem suas características próprias de operação, o estorno é uma das possibilidades para fins de administrar uma conta que não se quer efetivada em sua fatura.

Estorno? O que é isso

É assim que se chama o procedimento realizado para quem quer cancelar um pagamento ou compra feita no cartão de crédito e deseja receber de volta a quantia paga. Mas não se pode fazer uso deste sistema de qualquer jeito. As regras para estorno muitas vezes dependem de seu próprio cartão e do modo de operar de seu banco.

Quando há um cancelamento da transação efetivada no seu cartão de crédito, o valor “estornado” deve retornar a você em forma de crédito em sua próxima fatura.

Quando é possível fazer um estorno?

Algumas ocasiões podem gerar a necessidade de se realizar o estorno. Algumas delas são mais comuns e de maneira geral, praticável em todos os cartões de crédito, a exemplo:

Venda for cancelada – Neste caso, seja por qualquer motivo, se a venda realizada a você for cancelada pelo lojista ou fornecedor de serviços, e você já tenha realizado o pagamento através de seu cartão de crédito, é possível pedir o estorno do pagamento que já realizou;

Erro no valor – Caso haja erro no valor da compra, seja por erro de digitação ou mesmo alguma confusão no momento da compra e só se percebeu tal erro após efetivada a transação, é possível realizar o pedido de estorno. Nesta hipótese, é melhor que você entre em contato com o comerciante e esclareça a situação para poder pedir o estorno da quantia paga, sem deixar de pagar o valor correto da compra;

Cobrança de taxas extras indevidasQuando uma compra é realizada e o usuário do cartão de crédito paga um valor anunciado no produto, mas descobre que lhe foram lançados valores adicionais embutidos no preço que não lhe podiam ser cobradas (taxa de entrega embutida em produto retirado na loja, por exemplo). Neste caso e em outros percebidos após a efetivação da compra é possível requere o estorno.

Arrependimento em compra on-line – Problemas com o produto comprado on-line são comuns e a sua percepção ocorre geralmente quando da sua entrega. Acontece que este ato é posterior ao pagamento se este foi realizado mediante cartão de crédito. Ao perceber defeito, também é possível requerer o estorno do valor pago, o que geralmente é feito com a devolução do produto ou abatimentos;

Produto não entregue ou serviço não realizado – No caso de se comprar um produto e ele não lhe for entregue, por qualquer motivo, tendo sido o pagamento feito via cartão de crédito, você pode pedir o estorno da quantia paga. Também no caso da contratação de um serviço que acabou não sendo disponibilizado, o cancelamento do pagamento mediante o pedido de estorno também é uma alternativa.

Prazo para requerer estorno

A efetivação do estorno, como devolução de valor pago, deve se dar depois do cancelamento da compra ou pagamento do serviço. Devolução, advinda em crédito em sua fatura, precisa que o pagamento tenha comunicação prévia de seu cancelamento.

Quando o cancelamento é feito dentro do prazo de 24 horas, mediante comunicação à sua operadora de cartão de crédito, na maioria das vezes, tal compra não chega a ser lançada na sua fatura e a não efetivação do pagamento é comunicada ao vendedor. Contudo, caso passe esse prazo e se requeira o estorno, cumprindo os regulamentos do seu cartão de crédito, este valor é cobrado na fatura lançada, e dada em crédito na fatura seguinte.