Tudo sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

O que é, como calcular, quem deve declarar, como declarar o IRPJ.

Atualizado em março 16, 2021 | Autor: Michelle
Tudo sobre  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Da mesma forma que pessoas físicas fazem suas declarações (IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física) dentro do prazo estabelecido, as empresas também devem declarar seu imposto, que é chamado de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O leão não esquece de ninguém, entre impostos, contribuições, taxas e impostos o IRPJ é o que deve ser pago regularmente.

Aqui você encontrará informações detalhadas para que sua empresa não seja pega de surpresa.

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O que é o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

É um tributo federal que deve ser pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais no Brasil e que tenham CNPJ registrado e operante. É uma fonte de arrecadação do governo federal, a mesma deve reverter a renda obtida para sanar as necessidades e para o desenvolvimento do país.

Já declarei meu IRPF, sou obrigado a declarar o IRPJ?

Infelizmente sim, pois é necessário também que parte do dinheiro arrecadado pelas empresas seja repassado ao Governo Federal, por isso o IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Todas as empresas devem declarar o IRPJ?

Quase todas as empresas, pois empresas do tipo filantrópicas, culturais, científicas e recreativas estão isentas desse imposto.

Como devemos declarar e pagar o IRPJ?

A declaração do IRPJ necessita que um contador emita a guia DARF, diferente do IRPF que é pago anualmente o IRPJ é pago trimestralmente, sempre nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. Há opção de apuração anual (31 de dezembro anualmente), mas só é possível para empresas que optaram pelo modelo de tributação Lucro Real, ou pode optar por pagar o imposto e um adicional mensalmente.

Como é realizado o cálculo de IRPJ?

As pessoas jurídicas são tributadas de acordo com seu regime de tributação, são eles;

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado;
  • Lucro Presumido;

Simples Nacional

Instituído em 01 de julho de 2006 pela lei complementar 123/2006. O Simples Nacional se enquadra para micro empresas e empresas de pequeno porte, onde poderão optar pelo “Sistema Integrado de Pagamento de Imposto  e Contribuições das Micro empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.

A proposta dessa modalidade é de unificar os impostos para o estado, município e federal e pagar os mesmos em uma guia única chamada DAS. Para os optantes dessa modalidade “Simples Nacional” o processo é diferenciado se comparar com modelos de tributação existentes.

Lucro Real

Podem participar desse tipo de regime tributário empresas tipo, bancos comerciais, corretoras de títulos, financiamentos, investimentos, sociedade de créditos, etc. Fazem parte dessa modalidade empresas com rendimentos, lucros e ganhos vindos do exterior.

Essa modalidade se baseia nos valoreses que a empresa possui anualmente. Todas as empresas que optarem pelo Lucro Real vai receber uma cobrança de uma alíquota de 15% do lucro da empresa.

Exemplos de Lucro Real

Vamos expor uma situação para facilitar o entendimento, pense numa organização que lucrou R$100 mil reais no ano deverá pagar R$15 mil de alíquota. Mas tome cuidado! Caso o lucro MENSAL seja superior a R$20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder o IRPJ. Lembre-se o Lucro Real pode ser pago trimestralmente, mensalmente ou anualmente.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é escolhido por empresas que não atendem às condições exigidas nas outras modalidades tributárias. Para fins de IRPJ, uma alíquota de 15% é aplicada no Lucro Arbitrado, valores que excederem a R$60 mil por trimestre terão um aumento de 10%

Lucro Presumido

As empresas devem ter um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões para fazerem parte desse regime tributário de Lucro Presumido. Empresas do mercado financeiro, aquelas que têm atividades de factoring, têm rendimentos provenientes do exterior ou usufruem de benefícios fiscais não se enquadram nessa modalidade de Lucro Presumido.

As empresas que optarem por essa modalidade devem atribuir um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento, ou seja, é presumido pelo governo um percentual de lucro de acordo com uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento.

É deduzido da receita operacional o percentual da margem de lucro. Sobre este é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, que corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Exemplos de Lucro Presumido

Podemos exemplificar da seguinte forma:
Conforme o governo uma empresa A com regime de lucro presumido está enquadrada na margem de 32%. Considerando que ela fature R$ 150 mil seu lucro estimado será de R$ 48 mil. Isso significa que aplicando 15% de imposto sobre esse valor a empresa ficará devendo R$ 7.200,00 para o leão.

Não se esqueça que nessa modalidade a tributação ocorre trimestralmente.