Tudo sobre seguro desemprego e como solicitar o seguro pelo celular

O benefício pode ser solicitado pelo computador ou celular, sem a necessidade de se dirigir até uma agência da Caixa

Atualizado em setembro 7, 2021 | Autor: Michelle
Tudo sobre seguro desemprego e como solicitar o seguro pelo celular

O benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores registrados pelo regime CLT, que perderam o emprego, sem justa causa ou por paralização ou fechamento da empresa empregadora agora pode ser solicitado pelo computador ou pelo celular, sem a necessidade de se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal.

A mudança visa evitar o contato presencial nesse momento de pandemia, com o objetivo de reduzir a exposição ao coronavírus. Com isso, solicitar o seguro desemprego se tornou mais fácil e prático.

Anúncios


Quem pode receber o seguro-desemprego

O seguro desemprego pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha estado empregada sob o regime CLT atendendo as seguintes condições:

– Quando se tratar da primeira solicitação do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Ou seja, não necessariamente de forma ininterrupta, desde que o tempo total some 12 meses.

– Para as demais solicitações de seguro desemprego, é necessário que o trabalhador tenha estado empregado por no mínimo os último 6 meses antes da dispensa.

Anúncios


Qual o valor do seguro desemprego?

O valor do seguro desemprego varia conforme a faixa salarial do trabalhador.

Em 2021 o valor da parcela é pago conforme as 3 faixas salariais abaixo:

Para salários até R$1.683,74, o valor da parcela é 80% do valor do salário médio anterior, ou seja, multiplica-se o valor do seu salário por 0,8.

Para salários de R$1.683,74 até R$2.806,53, o valor da parcela será a soma de R$1.347,00 mais 50% do valor do salário que exceder R$1.683,74.

E para quem recebe salário acima de R$2.806,53, o teto do seguro desemprego será de R$1.909,34.

O número de parcelas também varia de acordo com o tempo de trabalho, sendo 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou mais de 24 meses.

Como solicitar o seguro desemprego?

Em função da pandemia do coronavírus, hoje é possível fazer a solicitação do seguro desemprego de forma online, pelo computador, através do Portal Trabalho e Emprego do Governo Federal, no endereço gov.br/trabalho ou pelo celular, através do app Carteira de Trabalho Digital.

Lembrando que o seguro desemprego pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão, desde que sem justa causa.

Através do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital você pode consultar seus dados e informações trabalhistas.

Além disso, você pode fazer a solicitação do seguro desemprego. Para isso será necessário criar uma conta antes no Portal gov.br. Esse será seu acesso para todos os serviços disponibilizados pelo Governo Federal.

Caso você já tenha login, você poderá acessar através do aplicativo no celular a área Benefícios. Lá você será redirecionado para a seção Seguro Desemprego onde pode fazer a Solicitação.

Tenha em mãos o número do Requerimento do Seguro Desemprego, que é disponibilizado pelo empregador após a demissão.

Você poderá visualizar todas as informações referentes ao contrato de trabalho encerrado, desde as informações da empresa, os seus dados, como cargo, tempo de trabalho, datas de admissão e demissão, motivo da dispensa e a média dos últimos 3 salários.

Confirme todos os dados, e se estiverem corretos, prossiga com a solicitação. Nessa etapa o aplicativo irá trazer todas as informações sobre a sua solicitação, incluindo o número e valor das parcelas que você irá receber.

Como é feito o pagamento das parcelas?

A liberação da primeira parcela será feita 30 dias após a conclusão da solicitação do benefício.

O dinheiro pode ser creditado diretamente em uma conta indicada pelo trabalhador, seja na própria Caixa Econômica Federal, ou em outro banco. Para isso é necessário informar o banco, número da agência e conta na hora da solicitação.

Lembre-se que o benefício é suspenso quando o trabalhador iniciar um novo contrato de trabalho, ainda que de experiência. Caso o trabalhador tenha recebido alguma parcela, já tendo iniciado em outro emprego, será obrigado a devolver o valor para a Caixa Econômica Federal.