Você tem surdez ou asma? Veja estas e outras doenças que proíbem sua demissão

Saiba quais as doenças, além da surdez ou da asma ocupacional, que te dão estabilidade no emprego

Atualizado em agosto 9, 2023 | Autor: Michelle
Você tem surdez ou asma? Veja estas e outras doenças que proíbem sua demissão

Existem algumas doenças, como surdez ou asma, que podem garantir a você um período de estabilidade no emprego.
Ou seja, para garantir sua saúde e bem-estar, uma lei proíbe sua demissão na empresa. Sabia disso?
Pois é, este é um direito desconhecido – ou que passa despercebido – pela maioria dos trabalhadores.
Então, o ATW elaborou este post para te mostrar quais doenças permitem que você continue no emprego atual com estabilidade. Bora conferir?

Veja quais doenças proíbem sua demissão, além da asma ou surdez

Há uma lei que permite a você, como trabalhador, conquistar estabilidade no emprego devido a problemas de saúde.
E a estabilidade no emprego, ou seja, esta garantia que você não pode ser demitido, é relacionada a doenças ocupacionais ou às doenças do trabalho.
Ou seja, são doenças ligadas ao seu trabalho, ao exercício de alguma atividade do seu trabalho.
Então, conforme a legislação trabalhista, essa estabilidade é temporária, contudo, pode se estender por até 12 meses.
Além disso, neste período, você tem garantia de poder trabalhar até sua recuperação, sem risco de demissão enquanto estiver passando por tratamento.

Anúncios


Saiba o que é doença ocupacional e doença do trabalho

Em primeiro lugar, antes de citar quais são as doenças e patologias, vamos te explicar o que é uma doença ocupacional.
De acordo com a Lei 8.213/91, as doenças ocupacionais têm sua origem no desempenho das atividades laborais.
Ou seja, é quando o trabalhador adquire alguma doença no exercício de sua função.
Além disso, a mesma Lei 8.213/91 também aborda as chamadas doenças do trabalho.
Ou seja, doenças do trabalho não são a mesma coisa que doença laboral, então, veja a diferença.
As chamadas doenças do trabalho, ao contrário das ocupacionais, não estão diretamente associadas às funções que você desempenha na firma, mas, sim, estão ligadas ao ambiente de trabalho em si.
Então, a distinção entre doença ocupacional e doença do trabalho leva em conta, em primeiro lugar, a causa das enfermidades.
Desta forma, em resumo, é mais ou menos o seguinte:
Doença ocupacional: é relacionada ao próprio trabalho, às atividades exercidas;
Doença do trabalho: ocorre devido às condições do ambiente de trabalho.

Saiba quais as doenças podem dar direito a estabilidade

Conforme a Portaria nº 2.309, as doenças da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) são categorizadas como “ocupacionais”.
Estas doenças dão a estabilidade no emprego.
Então, ao serem classificadas como doenças ocupacionais, elas são como uma proteção extra ao trabalhador, ou seja, um escudo que garante o emprego.
Sendo assim, confira as principais enfermidades que garantem essa segurança para você, no seu trabalho atual, conforme o Ministério da Saúde:
Antracose Pulmonar.
Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
Surdez:
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
Câncer;
Dermatose Ocupacional;
Asma Ocupacional.