Declaração de imposto de renda MEI: quando é obrigatória?

Entenda tudo sobre declaração de imposto de renda MEI e veja que você deve declarar quando obteve ganhos acima de R$ 40 mil

Atualizado em abril 2, 2023 | Autor: Michelle
Declaração de imposto de renda MEI: quando é obrigatória?

Se você virou MEI em 2022, vai se preparando para fazer sua declaração de imposto de renda MEI
A gente sabe que uma das principais dúvidas de quem se torna MEI é se precisa ou não declarar IR.
E esta dúvida é bem normal, afinal, existem casos em que o MEI deve fazer a declaração de imposto de renda. Em outros casos, não é necessário.
Como você sabe, a declaração do IR Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de você ter ou não um MEI registrado.
Então, se você é um microempreendedor, confere este post que vamos tirar todas as suas dúvidas. Bora conferir?

Saiba mais: declaração de imposto de renda MEI, veja quando é obrigatória?

A pergunta que você deve estar se fazendo desde que o prazo do IR abriu neste ano é: quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?
Pois é, então, vamos direto ao ponto. Existem fatores que levam o MEI a declarar IR e, em outros casos, não é necessário.
Sendo assim, confira quando você, como MEI, deve declarar o IR:
1-Teve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte  maiores do que R$ 40.000;
2-Atuou na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
3-Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
4- Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
5-Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
6- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Anúncios


Saiba como o MEI pode declarar o IR

Em todos os casos citados acima, a declaração de IR de MEI precisa ser feita.
Se você está com dúvida sobre onde fazer, se é a mesma do IRPF ou se usa outro sistema, a gente vai te explicar também.
Uma das formas é pelo site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional.
Neste sistema ela pode ser feita de forma rápida e fácil, pois é totalmente digital.
Para você ter acesso ao site, basta usar o CNPJ como login.
Outro caminho é via Portal do Empreendedor. Neste caso, também é bastante simples, basta seguir o passo a passo.

Mas, antes de tudo, você precisa calcular a parcela dos seus rendimentos que pode ser considerada isenta de tributação.

Neste caso, o valor que pode ser isento vai depender da sua atividade, dá um confere aqui com a gente:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.

Veja o passo a passo para declaração do IR MEI

Depois que você fez os cálculos para saber sobre o valor ou percentual que será isento, basta seguir nossas dicas para fazer sua declaração do IR MEI.
Como já falamos, é bem simples, então, confere como fazer pelo sistema da RFB, eis o passo a passo:
1° Passo: no site da receita, em ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escreva o CNPJ do pagador, isto é, o seu CNPJ MEI, seu nome e o valor.
2º passo: ao preencher esta parte, não se esqueça que é tudo com código 13, ou seja, “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
3° Passo: você precisa calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seguinte conta: a receita bruta (faturamento como MEI) menos as despesas e menos a parcela isenta (que calculamos no tópico acima) e isso vai dar o resultado do rendimento tributável.
4° Passo: coloque na ficha de ‘rendimentos’, sob o seu CNPJ, o nome, e o INSS pago no ano.
5° Passo: Descubra quanto pagou em INSS, ou seja, o seu pagamento do Simples Nacional.
Neste caso, o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser encontrado no site.
Último passo: agora, com este valor, preencha o campo acima e estará tudo pronto.
Vale lembrar que não se pode esquecer de declarar seus saldos bancários,  investimentos e os bens.