O que é CLT?
Saiba mais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho e o que mudou depois da sua aprovação

No dia 1º de maio de 1943, durante o Estado Novo — período autoritário da Era Vargas —, a Presidência da República aprovou a legislação Nº 5.452, que firmava a Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecida como CLT, essa legislação rege todas as relações de trabalho brasileiras, seja em relação ao trabalho urbano ou no rural, nas relações individuais ou coletivas.
Até essa data, os trabalhadores não possuíam nenhuma lei que os apoiassem ou regulassem os padrões de serviço. Naquela época, horários, condições de trabalho ou benefícios ficavam a critério do chefe, que, obviamente, abusava da sua condição, já que não havia nenhuma punição para suas condições abusivas.
É essa lei que dispõe das regulamentações das relações de trabalho, que protege os trabalhadores e também embasa os processos trabalhistas. Ou seja, a CLT é uma grande conquista dos trabalhadores, pois garantiu condições mínimas de trabalho.
O que a CLT garante?
Salário mínimo: é a remuneração mais básica que uma pessoa pode receber, que deve suprir as necessidades básicas do cidadão trabalhador. Hoje, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.100. Entretanto, de acordo com a nova previsão para o INPC no acumulado de 2021, o valor subiria para R$ 1.192,40 em 2022.
Carteira de trabalho: nesse documento deve constar os dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado. É a partir desse registro que o empregado poderá ter os direitos previstos pela CLT, como FGTS, benefícios previdenciários, seguro-desemprego, etc.
Direito à greve: a partir dessa lei, os trabalhadores conquistaram o direito a fazer greve, e podem se organizar pelo que querem lutar, desde que avisem os empregadores com a antecedência mínima de 48 horas.
Jornada de trabalho: a CLT garante no máximo, 8 horas diárias. São permitidas até 44 horas semanais.
Trabalho no período noturno: realizado entre as 22 horas e 5 horas da manhã do outro dia. Para esses trabalhadores, a remuneração deve ser 20% mais alta.
Hora extra: pela CLT, o empregado não pode ultrapassar duas horas diárias extras na jornada de trabalho. Além disso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% maior que o das horas já previstas.
Descanso semanal: todo trabalhador deve ter, pelo menos, 24h seguidas de descanso durante a semana.
Férias: para cada ano trabalhado, são 30 dias de férias remuneradas que o trabalhador tem direito.
Faltas justificadas: os dias que podem ser justificados variam de acordo com a justificação da falta. Por exemplo: falecimento de cônjuge, parentes ascendentes (pais e avós), parentes descendentes (filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes: falta por 2 dias; depois do casamento: falta por 3 dias.
Licença-maternidade: é o período de, no mínimo, 120 dias (4 meses) remunerados às mulheres após o parto. Para os pais, podem ser concedidos até 20 dias de licença.
Entenda quais são os benefícios
Além dos direitos básicos ao trabalhador já citados acima, a legislação também garante outras questões para aqueles que possuem o vínculo empregatício com alguma empresa, como:
● FGTS e aposentadoria;
● 13 salário
● Medicina do Trabalho;
● Categorias Especiais de Trabalhadores;
● Proteção do Trabalho da Mulher;
● Organização Sindical;
● Fiscalização;
● Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Por isso, sempre que você assinar um vínculo empregatício com alguma empresa no regime “CLT”, saiba que essa instituição segue os direitos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho e, portanto, você pode e deve saber o que está disposto na Lei sempre que precisar usufruir de algum direito em qualquer situação.